Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 31 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

2

2024

31 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DE ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64,
      na importância de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), destinado a concessão de Contribuições a Entidade: Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste e para a Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III.

        Art. 2º. 

        Altera o Art. 1° da Lei Municipal no 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma:

        “art. 1o autoriza...

        SUBVENÇÕES SOCIAIS
        ORDEMENTIDADE BENEFICIADAVALOR EM R$
        01Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira APAER$ 110.500,00
        02Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.R$ 74.400,00
        03Fundação Pio XH BarretosR$ 30.000,00
        04Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”R$ 10.000,00
        05Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - Hélio AngottiR$ 15.000,00
         TOTALR$ 239.900,00

         

        CONTRIBUIÇÕES
        ORDEMENTIDADEVALOR EM R$
        01Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATERR$ 140.000,00
        02Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva VozR$ 32.000,00
        03Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG CONSEPR$ 57.633,33 
        04Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMASR$ 31.200,00
        05Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do OesteR$ 70.000,00
        06Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA IturamaR$ 5.000,00
        07Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso IIIR$ 27.500,00
        08Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas ALAA(LINEART)R$ 8.000,00
         TOTALR$ 371.333,33

        "

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar será aberto com a seguinte dotação orçamentária:

          02 PODER EXECUTIVO
          02.14 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
          02.14.02 Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
          02.14.02.20 Agricultura
          02.14.02.20.608 Promoção da Produção Agropecuária
          02.14.02.20.608.0091 Agrolimeira
          02.14.02.20.608.0091.2241 Manutenção das Atividades Agropecuária
          02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 Contribuições
          FR: 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 23.500,00
          FR: 2.706 Transferência Especial da União . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
          FICHA: 520

            Art. 4º. 

            Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação
            orçamentária:

            02 PODER EXECUTIVO
            02.07 Secretaria Municipal de Saúde
            02.07.02 Fundo Municipal de Saúde
            02.07.02.10 Saúde
            02.07.02.10.302 Assistência Hospitalar Ambulatorial
            02.07.02.10.302.0023 Saúde Urgente
            02.07.02.10.302.0023.1003 - Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e Ambulatorial
            02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
            FR: 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 23.500,00
            FICHA: 140

              Art. 5º. 

              E o restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 3o, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de
              17/03/1964, artigo 43, §1°, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:

              FR: 2.706 —Transferência Especial da União . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00

                Art. 6º. 

                Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal no 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal no1.050 de 24-08-2023 LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 30 de janeiro de 2024.

                   

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    Mensagem ao Projeto de Lei no 02/2024

                    Excelentíssimo Senhor Presidente,
                    Senhores Vereadores.

                    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei n° 02/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                    O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorização para que o Município de Limeira do Oeste possa transferir recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste e para a Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III.

                    Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão administração do Município no e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.

                    Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                     

                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 30 de janeiro de 2024.
                     

                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal