Projeto de Resolução nº 2 de 26 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

2

2024

26 de Janeiro de 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 213, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 213, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
    O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 186/2020, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 

      Altera a redação do Caput do Art. 1º, da Resolução nº 213, passando a ter a seguinte redação:

       "Art. 1ºFica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023; Subsídios Anterior R$ 5.412,90; Subsídio Atualizado R$ 5.662,97."
        Art. 2º. 

        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

           Limeira do Oeste-MG, 26 de janeiro de 2024.

           

          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

          Presidente

          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

          Vice Presidente

          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

          1º Secretário

          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

          2º Secretário


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.