Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3 de 18 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

3

2024

18 de Janeiro de 2024

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023.
        Art. 2º. 
        Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, que após a concessão da revisão geral e reajuste anual estabelecida no artigo anterior, que não atingir o valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente, serão, por força do artigo 39, § 3°, combinado com artigo 7°, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância mencionada.
          Art. 3º. 
          Para efeitos, exclusivamente, do disposto no artigo primeiro desta Lei, o salário-base da Câmara Municipal de Limeira do Oeste – MG, passa ser o salário-mínimo nacional vigente.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
              Art. 5º. 

              A presente Lei incorpora o Anexo I – Tabela de Vencimentos como componente integrante, sendo parte complementar das disposições normativas aqui estabelecidas. Adicionalmente, em virtude das alterações promovidas por esta legislação, o Anexo II, referente à Tabela de Vencimentos, da Lei Complementar 10/2003, é modificado para refletir as atualizações e ajustes decorrentes das disposições desta Lei.

                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
                   Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2024.

                   

                  MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                  Presidente

                  EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                  Vice-Presidente

                   

                  WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                  1º Secretário

                  CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                  2º Secretário

                   

                    Anexo I

                    TABELA DE VENCIMENTOS

                      NÍVEL

                      V . BASE

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      I

                      R$ 1.222,58

                      R$ 1.234,81

                      R$ 1.247,16

                      R$ 1.259,63

                      R$ 1.272,22

                      R$ 1.284,95

                      II

                      R$ 1.310,65

                      R$ 1.323,75

                      R$ 1.336,99

                      R$ 1.350,36

                      R$ 1.363,86

                      R$ 1.377,50

                      III

                      R$ 1.405,05

                      R$ 1.419,10

                      R$ 1.433,29

                      R$ 1.447,63

                      R$ 1.462,10

                      R$ 1.476,72

                      IV

                      R$ 1.506,26

                      R$ 1.521,32

                      R$ 1.536,53

                      R$ 1.551,90

                      R$ 1.567,42

                      R$ 1.583,09

                      V

                      R$ 1.614,75

                      R$ 1.630,90

                      R$ 1.647,21

                      R$ 1.663,68

                      R$ 1.680,32

                      R$ 1.697,12

                      VI

                      R$ 1.731,07

                      R$ 1.748,38

                      R$ 1.765,86

                      R$ 1.783,52

                      R$ 1.801,35

                      R$ 1.819,37

                      VII

                      R$ 1.855,75

                      R$ 1.874,31

                      R$ 1.893,05

                      R$ 1.911,99

                      R$ 1.931,11

                      R$ 1.950,42

                      VIII

                      R$ 1.989,42

                      R$ 2.009,32

                      R$ 2.029,41

                      R$ 2.049,71

                      R$ 2.070,20

                      R$ 2.090,91

                      IX

                      R$ 2.132,72

                      R$ 2.154,05

                      R$ 2.175,59

                      R$ 2.197,35

                      R$ 2.219,32

                      R$ 2.241,51

                      X

                      R$ 2.286,34

                      R$ 2.309,21

                      R$ 2.332,30

                      R$ 2.355,62

                      R$ 2.379,18

                      R$ 2.402,97

                      XI

                      R$ 2.451,03

                      R$ 2.475,54

                      R$ 2.500,30

                      R$ 2.525,30

                      R$ 2.550,55

                      R$ 2.576,06

                      XII

                      R$ 2.627,58

                      R$ 2.653,85

                      R$ 2.680,39

                      R$ 2.707,20

                      R$ 2.734,27

                      R$ 2.761,61

                      XIII

                      R$ 2.816,84

                      R$ 2.845,01

                      R$ 2.873,46

                      R$ 2.902,20

                      R$ 2.931,22

                      R$ 2.960,53

                      XIV

                      R$ 3.019,74

                      R$ 3.049,94

                      R$ 3.080,44

                      R$ 3.111,24

                      R$ 3.142,35

                      R$ 3.173,78

                      XV

                      R$ 3.237,25

                      R$ 3.269,63

                      R$ 3.302,32

                      R$ 3.335,35

                      R$ 3.368,70

                      R$ 3.402,39

                      XVI

                      R$ 3.470,43

                      R$ 3.505,14

                      R$ 3.540,19

                      R$ 3.575,59

                      R$ 3.611,35

                      R$ 3.647,46

                      XVII

                      R$ 3.720,41

                      R$ 3.757,61

                      R$ 3.795,19

                      R$ 3.833,14

                      R$ 3.871,47

                      R$ 3.910,19

                      XVIII

                      R$ 3.988,39

                      R$ 4.028,28

                      R$ 4.068,56

                      R$ 4.109,24

                      R$ 4.150,34

                      R$ 4.191,84

                      XIX

                      R$ 4.275,68

                      R$ 4.318,43

                      R$ 4.361,62

                      R$ 4.405,23

                      R$ 4.449,29

                      R$ 4.493,78

                      XX

                      R$ 4.583,66

                      R$ 4.629,49

                      R$ 4.675,79

                      R$ 4.722,55

                      R$ 4.769,77

                      R$ 4.817,47

                      XXI

                      R$ 4.913,82

                      R$ 4.962,96

                      R$ 5.012,59

                      R$ 5.062,71

                      R$ 5.113,34

                      R$ 5.164,47

                      XXII

                      R$ 5.267,76

                      R$ 5.320,44

                      R$ 5.373,64

                      R$ 5.427,38

                      R$ 5.481,65

                      R$ 5.536,47

                      XXIII

                      R$ 5.647,20

                      R$ 5.703,67

                      R$ 5.760,71

                      R$ 5.818,32

                      R$ 5.876,50

                      R$ 5.935,26

                      XXIV

                      R$ 6.053,97

                      R$ 6.114,51

                      R$ 6.175,65

                      R$ 6.237,41

                      R$ 6.299,78

                      R$ 6.362,78

                      XXV

                      R$ 6.490,04

                      R$ 6.554,94

                      R$ 6.620,49

                      R$ 6.686,69

                      R$ 6.753,56

                      R$ 6.821,09

                      XXVI

                      R$ 6.957,52

                      R$ 7.027,09

                      R$ 7.097,36

                      R$ 7.168,34

                      R$ 7.240,02

                      R$ 7.312,42

                      XXVII

                      R$ 7.458,67

                      R$ 7.533,25

                      R$ 7.608,59

                      R$ 7.684,67

                      R$ 7.761,52

                      R$ 7.839,13

                      XXVIII

                      R$ 7.995,92

                      R$ 8.075,88

                      R$ 8.156,64

                      R$ 8.238,20

                      R$ 8.320,58

                      R$ 8.403,79

                      XXIX

                      R$ 8.571,87

                      R$ 8.657,58

                      R$ 8.744,16

                      R$ 8.831,60

                      R$ 8.919,92

                      R$ 9.009,12

                      XXX

                      R$ 9.189,30

                      R$ 9.281,19

                      R$ 9.374,00

                      R$ 9.467,74

                      R$ 9.562,42

                      R$ 9.658,05

                        Obs.:
                        1 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na horizontal.
                        2 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.

                        3 – A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095 (Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.

                        4 – O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para cima.

                           Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2024.

                           

                          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                          Presidente

                          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                          Vice-Presidente

                           

                          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                          1º Secretário

                          CELITA DE QUEIROZ OLIVEIRA

                          2º Secretário

                           

                            Mensagem nº 03/2024

                            Senhores Vereadores,

                            Vimos, por meio desta, apresentar a justificativa referente ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 03, datado de 17 de janeiro de 2024, que versa sobre a concessão de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.

                            1. Embasamento Legal e Constitucional:

                            O presente projeto encontra respaldo nas prerrogativas legais conferidas à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, conforme disposto no inciso VI do art. 47 e inciso III do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM. Além disso, fundamenta-se no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

                            2. Atendimento ao Índice Inflacionário:

                            A proposta visa atender ao princípio da recomposição salarial frente às variações inflacionárias, promovendo a justa valorização dos servidores públicos municipais. A aplicação do índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) está em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2023, garantindo a manutenção do poder de compra dos servidores.

                            3. Garantia do Salário-Mínimo Nacional:

                            O projeto reforça o compromisso com a dignidade e a valorização do trabalho, assegurando que nenhum servidor público municipal, após a revisão geral, receba remuneração inferior ao salário-mínimo nacional vigente. Tal medida está respaldada nos dispositivos constitucionais contidos no artigo 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, VII, da Constituição Federal.

                            4. Adequação do Salário-Base:

                            Visando a transparência e a equidade, o projeto estabelece que, exclusivamente para fins da revisão geral anual, o salário-base da Câmara Municipal de Limeira do Oeste passa a ser o salário-mínimo nacional vigente. Isso proporciona um parâmetro claro e objetivo para a revisão, alinhado aos princípios da justiça e igualdade.

                            5. Responsabilidade Orçamentária:

                            Cabe ressaltar que as despesas decorrentes da presente revisão serão suportadas por dotações próprias no Orçamento vigente, garantindo responsabilidade fiscal e financeira por parte do Poder Legislativo Municipal.

                            6. Vigência Retroativa:

                            A retroatividade dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 busca assegurar a eficácia imediata da revisão, evitando possíveis prejuízos financeiros aos servidores e adequando-se ao ciclo de pagamento da Administração Pública.

                            Diante do exposto, solicito aos nobres membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 03, reconhecendo a sua relevância para o fortalecimento do serviço público municipal e o bem-estar dos servidores.

                            Atenciosamente,

                               Limeira do Oeste-MG, 17 de janeiro de 2024.

                               

                              MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                              Presidente

                              EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                              Vice-Presidente

                               

                              WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                              1º Secretario

                              CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                              2º Secretario