Emenda Modificativa nº 1 de 18 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

1

2024

18 de Janeiro de 2024

MODIFICA-SE O CAPUT DO ART. 1°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024.

a A
MODIFICA-SE O CAPUT DO ART. 1°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024.”
    Art. 1º. 

    Modifica-se o Caput do Art. 1°, que passará ter a seguinte redação:

     "Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear as obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, que será construída no Jardim Paraíso II, no valor de R$1.996.366,24 (um milhão e novecentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:”

       

      Sala das Sessões, 18 de janeiro de 2024.

       

      AILTO DE MORAES CAVALCANTE

      Vereador

      ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

      Vereador

      CELCIMAR BORGES ANDRADE

      Vereador

      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

      2º Secretário

      EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

      Vice Presidente

      ELAINY APARECIDA DE SOUZA

      Vereadora

      MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

      Presidente

      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

      Vereador

       

      WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

      1° Secretário


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:

        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.