Projeto de Lei Complementar nº 5 de 18 de Janeiro de 2024
Fica alterada a nomenclatura do cargo de AGENTE DE SAÚDE que passa a denominar-se AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e do AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS que passa a denominar-se AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Ficam alterados requisitos para recrutamento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, conforme segue abaixo:
“4 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
(...);
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Ensino Médio Completo.
(...).
5 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(...);
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Ensino Médio Completo
(...).
Ficam alterados os anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 09/2022, em decorrência das alterações estabelecidas nos artigos primeiro e segundo dessa Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, que “ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO E OS REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERANDO ASSIM A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A finalidade do presente projeto é proceder as alterações estabelecidas em seus dispositivos legais, visando adequar a legislação municipal à legislação federal que rege a matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal