Projeto de Lei Complementar nº 4 de 17 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

4

2024

17 de Janeiro de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DOS PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, nacionalmente estabelecido na forma do Art. 212-A, inciso XII da Constituição Federal e pela Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério da Educação.

        Parágrafo único  

        A tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003, passará a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei Complementar, nos termos do anexo único da presente Lei.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

               
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 15 de janeiro de 2024.

               

               

              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal

                Anexo I

                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - 2024

                  CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - 2024

                  NÍVEL/GRAU

                  0

                  1

                  2

                  3

                  4

                  5

                  6

                  7

                  8

                  I

                  R$ 1.475,55

                  R$ 1.549,33

                  R$ 1.626,79

                  R$ 1.708,13

                  R$ 1.793,54

                  R$ 1.883,21

                  R$ 1.977,38

                  R$ 2.076,25

                  R$ 2.180,06

                  II

                  R$ 1.475,55

                  R$ 1.549,33

                  R$ 1.626,79

                  R$ 1.708,13

                  R$ 1.793,54

                  R$ 1.883,21

                  R$ 1.977,38

                  R$ 2.076,25

                  R$ 2.180,06

                  III

                  R$ 1.475,55

                  R$ 1.549,33

                  R$ 1.626,79

                  R$ 1.708,13

                  R$ 1.793,54

                  R$ 1.883,21

                  R$ 1.977,38

                  R$ 2.076,25

                  R$ 2.180,06

                  IV

                  R$ 1.587,49

                  R$ 1.666,86

                  R$ 1.750,21

                  R$ 1.837,72

                  R$ 1.929,60

                  R$ 2.026,08

                  R$ 2.127,39

                  R$ 2.233,76

                  R$ 2.345,45

                  V

                  R$ 1.611,31

                  R$ 1.691,88

                  R$ 1.776,47

                  R$ 1.865,29

                  R$ 1.958,56

                  R$ 2.056,49

                  R$ 2.159,31

                  R$ 2.267,28

                  R$ 2.380,64

                  VI

                  R$ 1.621,61

                  R$ 1.702,69

                  R$ 1.787,82

                  R$ 1.877,21

                  R$ 1.971,07

                  R$ 2.069,63

                  R$ 2.173,11

                  R$ 2.281,76

                  R$ 2.395,85

                  VII

                  R$ 1.708,21

                  R$ 1.793,62

                  R$ 1.883,30

                  R$ 1.977,47

                  R$ 2.076,34

                  R$ 2.180,16

                  R$ 2.289,17

                  R$ 2.403,62

                  R$ 2.523,81

                  VIII

                  R$ 1.875,36

                  R$ 1.969,13

                  R$ 2.067,59

                  R$ 2.170,97

                  R$ 2.279,51

                  R$ 2.393,49

                  R$ 2.513,16

                  R$ 2.638,82

                  R$ 2.770,76

                  IX

                  R$ 1.941,55

                  R$ 2.038,63

                  R$ 2.140,56

                  R$ 2.247,59

                  R$ 2.359,97

                  R$ 2.477,97

                  R$ 2.601,87

                  R$ 2.731,96

                  R$ 2.868,56

                  X

                  R$ 2.009,55

                  R$ 2.110,02

                  R$ 2.215,53

                  R$ 2.326,30

                  R$ 2.442,62

                  R$ 2.564,75

                  R$ 2.692,99

                  R$ 2.827,64

                  R$ 2.969,02

                  XI

                  R$ 2.417,38

                  R$ 2.538,25

                  R$ 2.665,16

                  R$ 2.798,42

                  R$ 2.938,34

                  R$ 3.085,25

                  R$ 3.239,52

                  R$ 3.401,49

                  R$ 3.571,56

                  XII

                  R$ 3.242,49

                  R$ 3.404,62

                  R$ 3.574,85

                  R$ 3.753,59

                  R$ 3.941,27

                  R$ 4.138,34

                  R$ 4.345,25

                  R$ 4.562,52

                  R$ 4.790,64

                  XIII

                  R$ 5.278,92

                  R$ 5.542,87

                  R$ 5.820,01

                  R$ 6.111,01

                  R$ 6.416,56

                  R$ 6.737,39

                  R$ 7.074,26

                  R$ 7.427,97

                  R$ 7.799,37

                  XIV

                  R$ 32,85

                  R$ 34,50

                  R$ 36,23

                  R$ 38,04

                  R$ 39,94

                  R$ 41,94

                  R$ 44,03

                  R$ 46,23

                  R$ 48,55

                  XV

                  R$ 2.076,88

                  R$ 2.180,72

                  R$ 2.289,76

                  R$ 2.404,25

                  R$ 2.524,46

                  R$ 2.650,68

                  R$ 2.783,22

                  R$ 2.922,38

                  R$ 3.068,50

                  XVI

                  R$ 2.748,33

                  R$ 2.885,66

                  R$ 3.029,95

                  R$ 3.181,44

                  R$ 3.340,51

                  R$ 3.507,54

                  R$ 3.682,91

                  R$ 3.867,05

                  R$ 4.060,42

                  XVII

                  R$ 3.690,97

                  R$ 3.875,51

                  R$ 4.069,31

                  R$ 4.272,77

                  R$ 4.486,40

                  R$ 4.710,72

                  R$ 4.946,26

                  R$ 5.193,56

                  R$ 5.453,25

                  XVIII

                  R$ 5.825,84

                  R$ 6.117,14

                  R$ 6.422,99

                  R$ 6.744,14

                  R$ 7.081,34

                  R$ 7.435,42

                  R$ 7.807,19

                  R$ 8.197,55

                  R$ 8.607,43

                  XIX

                  R$ 5.239,47

                  R$ 5.501,44

                  R$ 5.776,52

                  R$ 6.065,34

                  R$ 6.368,61

                  R$ 6.687,04

                  R$ 7.021,39

                  R$ 7.372,46

                  R$ 7.741,08

                  Magistério*

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Obs: 1 - A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento)

                  2 - O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.

                     

                     

                    Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2024.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente,

                    Ilustres Senhores Vereadores.

                    Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

                    O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis tem por objetivo a concessão do reajuste do percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) aos profissionais do magistério em cumprimento do piso nacional estabelecido, em conformidade com o inciso XII, do art. 212-A da Constituição Federal e com a Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério da Educação.

                    Portanto, de modo a compaginar o direito dos nossos educadores ao piso nacional constitucionalmente estabelecido é que submetemos a presente proposta.

                    Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.

                    Atenciosamente,

                     

                    ENEDINO PEREIRA FILHO

                    Prefeito Municipal