Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 16 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

1

2024

16 de Janeiro de 2024

CRIA O PROGRAMA “CIDADE DOS PÁSSAROS”, QUE CONSISTE NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NINHOS ARTIFICIAIS PARA AVES EM ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA O PROGRAMA  “CIDADE DOS PÁSSAROS”, QUE CONSISTE NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NINHOS ARTIFICIAIS PARA AVES EM ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei:
      Art. 1º. 

      Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de ninhos artificiais para aves em áreas urbanas, visando à promoção da biodiversidade e a conservação das espécies locais.

        Art. 2º. 

        Os ninhos artificiais deverão ser instalados em locais estratégicos, de acordo com estudos de biólogos e especialistas em fauna, a fim de garantir a segurança e bem estar das aves.

          Art. 3º. 
          Os ninhos artificiais deverão ser confeccionados com materiais seguros e duráveis, garantindo resistência as condições climáticas locais.
            Art. 4º. 
            Compete aos órgãos de meio ambiente e urbanismo a definição de diretrizes para instalação dos ninhos artificiais, levando em consideração as características ambientais da nossa região.
              Parágrafo único  
              As diretrizes mencionadas no caput deste artigo deverão ser amplamente divulgadas à população, incentivando a participação ativa dos cidadãos na conservação da fauna local.
                Art. 5º. 
                As empresas e instituições responsáveis por empreendimentos urbanos ficam obrigadas a instalar e manter ninhos artificias em suas propriedades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.
                  Parágrafo único  
                  A não observância do disposto no caput deste artigo sujeitará aos infratores a penalidades previstas em legislação específica.
                    Art. 6º. 
                    Fica autorizada a criação de incentivos fiscais para empresas que promoverem a instalação de ninhos artificiais, bem como a realização de programas educativos nas escolas sobre a importância da conservação da fauna.
                      Art. 7º. 
                      O Poder Executivo deverá buscar parcerias públicas e privadas para possibilitar e promover a expansão do Projeto em áreas rurais do Município.
                        Art. 8º. 
                        Fica obrigatório o desenvolvimento de programas educativos nas escolas do município para sensibilizar estudantes sobre a importância da conservação das aves e a relevância do “Projeto Cidade Dos Pássaros”.
                          Art. 9º. 
                          Fica a cargo da Secretaria do Meio ambiente o Monitoramento e Avaliação de desempenho do projeto, apresentando em audiência pública ou em tribuna da Câmara Municipal, UMA VEZ AO ANO, os números e gráficos referente a:
                            I – 
                            Número de ninhos;
                              II – 
                              Números de ninhos habitados e espécie;
                                III – 
                                Quantos filhotes foram reproduzidos nos mesmos;
                                  IV – 
                                  Quais atividades foram desenvolvidas, e o engajamento referente ao projeto (alunos, escolas, comunidades e empresas.)
                                    Art. 10. 
                                    As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
                                      Art. 11. 
                                      Esta lei será regulamentada por decreto do Executivo.
                                        Art. 12. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                           
                                          Limeira do Oeste - MG, 15 de janeiro de 2024.

                                           

                                           

                                          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
                                          Presidente

                                             

                                            Mensagem nº 01/2024

                                            PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 01/2024

                                            AUTOR: Maurício da Silva Júnior (Juninho da Farmácia)

                                            EMENTA: CRIA O PROGRAMA “CIDADE DOS PÁSSAROS”, QUE CONSISTE NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NINHOS ARTIFICIAIS PARA AVES EM ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                             

                                            Senhores Vereadores,

                                             

                                            Senhor Prefeito,

                                             

                                            Tenho a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que CRIA O PROGRAMA “CIDADE DOS PÁSSAROS”, QUE CONSISTE NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NINHOS ARTIFICIAIS PARA AVES EM ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                            A construção de ninhos artificiais é uma estratégia eficaz para proteger as araras, que sofrem com a perda de seus habitats naturais. Os pesquisadores instalam caixas de madeira no alto das árvores ou construções, que servem como abrigos para as aves. Com uma corda, eles podem acessar os ninhos e acompanhar o ciclo de vida das araras.

                                            O projeto tem como foco principal as araras que vivem na praça matriz, que estão em período reprodutivo e precisam de locais adequados para nidificar. A palmeira que elas usavam como ninho foi destruída por causas naturais, e agora elas dependem dos ninhos artificiais para garantir a sua sobrevivência.

                                             Segundo ele, a construção dos ninhos artificiais é um procedimento simples. Geralmente o pesquisador utiliza-se de uma corda, com a qual ele consiga elevar e abaixar o ninho, para acompanhar a desova, maturação, nascimento, crescimento e o tipo de alimentação. Agora quando se faz o ninho para preservar, é bom colocá-los fixo no alto de uma árvore ou construção, comenta.

                                            Além disso, o projeto pretende ampliar a sua atuação para outras espécies e para a zona rural do município, valorizando as belezas naturais dessas aves e promovendo a educação ambiental e o turismo sustentável.

                                            Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse importante projeto.

                                             

                                            Atenciosamente,