Projeto de Lei Complementar nº 1 de 08 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

1

2024

8 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM AS LEIS COMPLEMENTARES 05/2002 E 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM AS LEIS COMPLEMENTARES 05/2002 E 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Ficam reduzidas as seguintes vagas do quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, conforme abaixo:

      CARGOS COMISSIONADOS

      Nº DE VAGAS EXISTENTES

      Nº DE VAGAS REDUZIDAS

      TOTAL DE VAGAS

      Coordenador de Escola Rural e Educação Infantil

      3

      1

      2

      Diretores de Departamentos

      28

      1

      27

        Art. 2º. 

        Fica extinto do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste o seguinte cargo e sua respectiva vaga, conforme abaixo:

        CARGO EFETIVO

        Nº DE VAGAS EXTINTAS

        Coordenador de Recursos Humanos

        01

          Art. 3º. 

          Fica criado no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste o seguinte cargo e sua respectiva vaga, conforme abaixo:

          CARGOS EFETIVOS

          Nº DE VAGAS CRIADAS

          CARGA HORÁRIA

          SÍMBOLOS

          Assistente De Administração De Recursos Humanos

          01

          40 horas semanais

          IX

            Parágrafo único  

            Os requisitos para provimento, o vencimento e as atribuições do cargo público efetivo previsto no caput deste artigo encontram-se descritos no Anexo I desta Lei.

              Art. 4º. 

              Ficam criados no quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo:

              CARGOS COMISSIONADOS

              Nº DE VAGAS CRIADAS

              SÍMBOLO

              Coordenador de Programas Educacionais e Projetos Integradores de Tempo Integral

              01

              SC-03

              Coordenador de Escola em Tempo Integral

              01

              SC-03

              Coordenador de Recursos Humanos

              01

              SC-03

              Coordenador de Setor de Tecnologia da Informação

              01

              SC-03

                Art. 5º. 

                Em decorrência das modificações trazidas por esta Lei Complementar ficam alterados os Anexos I, II, e III, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003 e o Anexo I, da Lei Complementar nº 5, de 01 de março de 2002.

                  Art. 6º. 

                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                       
                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 04 de janeiro de 2024.

                       

                       

                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal

                        Anexo I

                        DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

                          DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
                          ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
                          SÍMBOLO DO SALÁRIO: IX
                          JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
                          PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

                          PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
                          - Manter registros de funcionário (cópias impressas e digitais);
                          - Executar rotinas administrativas de competência do RH;
                          - Atualizar bancos de dados de RH (por exemplo, novas contratações, rescisões, férias e licenças por doença);
                          - Responsável pelas atividades relacionadas ao controle de frequência dos funcionários, cálculo da folha de pagamento, entre outros procedimentos que fazem parte da rotina do setor
                          - Auxiliar no cálculo de benefícios e adicionais que incidem na folha de pagamento;
                          - Ajudar a organizar e gerenciar escalas de trabalho;
                          - Preparar documentação para políticas e procedimentos de RH;
                          - Processar solicitações de funcionários e fornecer informações relevantes;
                          - Coordenar projetos de RH, encontros e seminários de treinamento;
                          - Colaborar com o recrutador na publicação de anúncios de empregos nas páginas de carreira e no processamento de novos currículos;
                          - Gerenciar o centro telefônico do departamento e responder às consultas em conformidade;
                          - Preparar relatórios e apresentações para comunicações internas;
                          - Prover orientações para novos funcionários compartilhando pacotes de integração e explicando as políticas do Poder Público Municipal;
                          - Recepcionar e responder as solicitações das pessoas que procuram pelos serviços de competência do RH da Prefeitura Municipal;
                          - Efetuar o preenchimento de formulários e anotações de livros diversos, utilizados pela Prefeitura Municipal;
                          - Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

                          REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                          - Ensino Médio Completo; 
                          - Experiência prática com software de RH;
                          - Conhecimento de legislação trabalhista; 
                          - Experiência profissional comprovada de 06 (seis) meses como assistente administrativo de RH ou Administrador de RH. 

                          ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
                          - Conhecimentos básicos equivalentes aos adquiridos em curso de Ensino Médio Completo, e experiência de 06 (seis) meses de trabalho na área de RH.
                          - Executar tarefas rotineiras o que exige da ocupante capacidade de análise, síntese e discernimento para a realização de suas tarefas. 
                          - Estabelece contados frequentes internos e extremamente com órgãos diversos e o público em geral, solicitando e prestando informações.
                          - O ocupante de emprego trabalha a maior parte do tempo sentado, onde o esforço visual e mental é frequente, podendo acarretar fadiga física ao final do expediente.

                             

                            Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2024.


                            Excelentíssimo Senhor Presidente,
                            Ilustres Senhores Vereadores.


                            Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM AS LEIS COMPLEMENTARES 05/2002 E 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


                            Tendo em vista os avanços da Administração Pública, a realidade Administrativa desta Prefeitura, bem como a necessidade de reorganizar os serviços e ações da Secretaria Municipal de Educação, no que concerne à supressão e abertura de cargos públicos, propomos algumas alterações na Lei Complementar nº 09, de 12/09/2003, bem como na da Lei Complementar nº 5, de 01 de março de 2002, mencionadas no Projeto em questão, visando potencializar o progresso da cidade. As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes.
                            Como é de conhecimento público e notório, especialmente pelos Senhores Vereadores, com o cumprimento do Plano Municipal de Educação, o Município implantou duas Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral, nas quais são desenvolvidos Programas e Projetos Integradores, em parceria com os Setores da Administração Pública e Usinas existentes no Município; bem como, com os avanços da Tecnologia, torna-se necessário o olhar voltado às ações voltadas às TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), principalmente nas Escolas Municipais, visando o pleno desenvolvimento do trabalho pedagógico e consequentemente a aprendizagem significativa de nossos Alunos.  Vale salientar que não há Cargo compatível de Gestor de Escola em Tempo Integral criado, o que torna necessária a supressão de uma Vaga de Coordenador de Escola Rural ou de Educação Infantil, em Coordenador de Escola em Tempo Integral. Também é cediço que em consequência dos fatos acima, alguns cargos públicos já criados se tornam insuficientes ao desenvolvimento do trabalho; necessitando assim serem suprimidos, em detrimento da criação de cargos que condigam com a realidade. Assim, necessário se faz suprimir algumas vagas de cargos existentes; no caso, aqueles indicados no Projeto.
                            Ademais, propomos alteração na estrutura dos cargos do setor de Recurso Humanos, visando a racionalização e o melhoraria dos serviços por ele oferecidos tornando-a mais eficiente e eficaz, consequentemente se faz necessário a adequação da estrutura organizacional do Município.
                            Ante o exposto e embasado nos preceitos de legalidade e de proteção ao interesse público municipal, submeto a matéria à apreciação desta Egrégia Casa de Leis.

                            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 04 de janeiro de 2024

                             

                            ENEDINO PEREIRA FILHO
                            Prefeito Municipal