Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 27 de Dezembro de 2023
Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 997, de 02 de setembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para: (..); II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício. ” |
Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ” |
Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 45/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 45/2023,
que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por finalidade aumentar o limite para abertura de crédito suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido nas Leis nº 997/2022 e nº 1.013/2022, se encontra parcialmente utilizado e o restante não será suficiente para cobrir as despesas com a folha de pagamento, com material de consumo e com prestação de serviços.
Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 27 de dezembro de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal