Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 27 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

45

2023

27 de Dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS N° 997/2022 E N° 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 997, de 02 de setembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.

       Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para:
      (..);
      II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício. ”
        Art. 2º. 

        Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.

         Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
          Art. 3º. 

          Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 27 de dezembro de 2023.

             

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal

               

               

              Mensagem ao Projeto de Lei nº 45/2023.


              Excelentíssimo Senhor Presidente
              Senhores Vereadores.

              Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 45/2023,
              que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

              O presente projeto tem por finalidade aumentar o limite para abertura de crédito suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido nas Leis nº 997/2022 e nº 1.013/2022, se encontra parcialmente utilizado e o restante não será suficiente para cobrir as despesas com a folha de pagamento, com material de consumo e com prestação de serviços.

              Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.

              Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 27 de dezembro de 2023


              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal