Emenda Modificativa nº 18 de 15 de Dezembro de 2023
Modificam-se os itens 4, 6 e 7, e acrescenta o item 8 na Tabela Contribuições do Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° . . .
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CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
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04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS | R$ 31.200,00 |
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06 | Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama | R$ 5.000,00 |
07 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraíso III | R$ 4.000,00 |
08 | Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA (LINEART) | R$ 8.000,00 |
| TOTAL | R$ 297.833,33 |
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2023.
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente | WILLIAM OLIVEIRA BOZZA Vice presidente |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretário | EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2º Secretário |
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereador |
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Vereador
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.