Emenda Modificativa nº 16 de 04 de Dezembro de 2023
Art. 1º.
Modifica-se o Caput do Art. 1° e dispositivo FR: 2755, que passarão ter as seguintes redações:
“Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear o pagamento das desapropriações que serão realizadas pelo Município com a finalidade de construir do anel viário, no valor de R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada: 02 PODER EXECUTIVO . . . FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos)” |
Art. 2º.
Modifica-se o dispositivo FR: 2755, do Art. 2°, que passará ter a seguinte redação:
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente |
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2° Secretário | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereadora |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretário | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Vereador |
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vice-Presidente