Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 24 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

18

2023

24 de Novembro de 2023

DENOMINA A SALA DE TESTE DA ORELHINHA COMO "CHRISTIAN DANIEL POSCLAN"

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DENOMINA A SALA DE TESTE DA ORELHINHA COMO "CHRISTIAN DANIEL POSCLAN"
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA e EBERTON ALVES DE OLIVEIRA, desta Augusta Casa de Leis, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis, e aprovaram, e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei.
      Art. 1º. 

      Fica denominada de CHRISTIAN DANIEL POSCLAN, a sala de teste da orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal, localizada na Unidade de Atendimento Imediato "Dra. Marivone Ribeiro Lacerda", na Rua Brasil, n°. 508, Centro, no município de Limeira do Oeste/MG.

        Art. 2º. 

        A denominação da sala de teste da orelhinha como "Christian Daniel Posclan" tem como objetivo homenagear a ele por sua luta e evolução diante da doença paralisia cerebral.

          Art. 3º. 

          Christian Daniel Posclan nasceu em 03 de dezembro de 2011 e faleceu em 06 de maio de 2020. Apesar de toda sua limitação sempre surpreendia com seu desempenho e evolução.

            Art. 4º. 

            O Poder Executivo providenciará a instalação de uma placa de identificação na entrada da "Sala de teste da orelhinha, Christian Daniel Posclan", contendo uma breve biografia de Christian Daniel Posclan.

              Art. 5º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 
                Limeira do Oeste - MG, 24 de novembro de 2023.

                 

                 

                 

                CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                Vereadores Autores

                   

                   

                  Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18/2023.

                  Senhores Vereadores,
                  Senhor Prefeito.


                   A presente proposição, fundamentada nos dispositivos legais da Lei Orgânica Municipal – LOM, em seu artigo 56, e no Regimento Interno desta Augusta Casa de  Leis, conforme estabelecido no artigo 17, inciso XVI, tem por objetivo prestar justa homenagem a uma personalidade cujas contribuições e méritos merecem ser  perpetuados.


                   Os Vereadores CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA e EBERTON ALVES DE OLIVEIRA, com o respaldo do plenário desta Casa  Legislativa, apresentam a proposição para a denominação da sala de CHRISTIAN DANIEL POSCLAN, a sala
                  de teste da orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal, localizada na Unidade de Atendimento Imediato "Dra. Marivone Ribeiro Lacerda", na Rua Brasil, n°. 508, Centro, no município de Limeira do Oeste/MG. A iniciativa surge como  uma forma de reconhecimento e valorização da luta de Christian Daniel Posclan.


                   A relevância deste projeto vai além do ato simbólico de nomear um espaço físico. Trata-se de um gesto que perpetuará na memória da comunidade a dedicação e os  esforços de Christian Daniel Posclan. A medida  não apenas celebra sua trajetória, mas também destaca a importância da conscientização e prevenção de deficiências desde a mais tenra idade.


                   Ademais, a sanção desta Lei pelo Chefe do Poder Executivo, respaldada no inciso VII do artigo 77 da LOM, reforça o compromisso do Executivo com a preservação e reconhecimento das figuras que, com sua atuação, contribuem para o progresso e o bem-estar da sociedade limeirense.


                   Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que visa eternizar o legado de Christian Daniel Posclan e, ao mesmo tempo, reforçar a importância da atenção à saúde auditiva infantil em nossa comunidade.

                  Atenciosamente,

                   

                  CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                  EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                  Vereadores Autores