Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 20 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

43

2023

20 de Novembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE RELATIVAMENTE AO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE RELATIVAMENTE AO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal promover a regularização do direito de propriedade, mediante doação formal do bem imóvel descrito no art. 2º desta Lei, à Mitra Diocesana de Ituiutaba/MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.238.639/0001-80, com sede na Rua 20, nº 541, Centro, Município de Ituiutaba/MG.
        Art. 2º. 
        O bem imóvel referido no artigo anterior é situada na quadra 04-A, com área atual de 919,57 m², limitando-se ao Norte com a Av. Da Saudade, por 28,76 metros; ao Sul com a Av. Bahia, por 23,36 metros; a Oeste com a Rua São Paulo, por 34,63 metros; a Leste com a Rua Brasil, por 37,33 metros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 7.103 (Praça da Bandeira), conforme Memorial e Croqui anexos que ficam fazendo parte integrante dessa Lei.
          Parágrafo único  
          A área de que trata esta Lei é avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo dispensado de proceder ao processo licitatório para efetuar a doação prevista nesta Lei, nos termos do § 4º, do art. 17, da Lei nº 8666/93, haja vista o evidente interesse público em legitimar a posse e regularizar o direito de propriedade sobre o imóvel descrito nesta Lei, que de fato pertence à Donatária indicada no artigo 1º, aproximadamente há 30 anos.
              Parágrafo único  
              As benfeitorias edificadas sobre o imóvel foram efetuadas e são de propriedade da Donatária.
                Art. 4º. 
                Sobre o imóvel, objeto desta Lei, nos termos da alínea “b”, do inciso VI, do art. 150, da Constituição Federal Brasileira, fica ao Município vedado instituir impostos de qualquer natureza, inclusive o IPTU e o ITBI, além dos demais tributos municipais.
                  Art. 5º. 
                  Todas as despesas relativas à transferência de propriedade do imóvel constante desta Lei serão de responsabilidade da Donatária.
                    Art. 6º. 
                    As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e consignadas no orçamento vigente.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 20 de novembro de 2023.

                         

                         

                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal

                           

                           

                          Mensagem ao Projeto de Lei nº 43/2023

                          Excelentíssimo Senhor Presidente,
                          Senhores Vereadores.

                          Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 43/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE RELATIVAMENTE AO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                               
                          O presente projeto tem o objetivo de receber autorização Legislativa, para que o Município de Limeira do Oeste possa regularizar o direito de propriedade do referido imóvel à Mitra Diocesana de Ituiutaba/MG.
                          Cumpre esclarecer que a Mitra Diocesana de Ituiutaba se encontra de posse do referido imóvel há aproximadamente 30 anos, sendo que inclusive edificou benfeitorias, assumindo todas as responsabilidades.

                          Sendo assim, em que pese à construção da Igreja Matriz, pela Mitra Diocesana sobre o referido imóvel, não houve, até o presente momento, a consumação do ato de doação por parte do Município.

                          Dessa forma, tendo em vista que o imóvel se encontra sob a posse e domínio da Mitra, onde, inclusive está situada a mencionada igreja, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, para regularizar o direito de propriedade.

                          Desde já coloco essa administração à disposição desta Casa Legislativa, para quaisquer outros esclarecimentos que julgar necessário.

                          Como se vê, a matéria do projeto é de relevante interesse público, razão pela qual merece contar com a aprovação dos Ilustres Vereadores dessa Casa de Leis. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.


                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 20 de novembro de 2023.


                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                          Prefeito Municipal