Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 09 de Novembro de 2023
Altera a redação do art. 4 e do art. 5º, da Lei nº. 753/2016, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
| “Art. 4º. O donatário terá o prazo até 31 de dezembro de 2024, para construir no lote recebido, devendo a construção ser de alvenaria, possuir a área mínima de 35,00 m² e obedecer às disposições do Código de Obras do Município. Art. 5º. A escritura definitiva dos imóveis ora doados será outorga pelo doador até o dia 31 de dezembro de 2024, correndo todas as despesas referentes à lavratura, registro, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos – ITBI, às expensas da donatária”. |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 41/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciação Projeto de Lei nº 41/2023 que ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 753, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE “AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE 07, DA QUADRA J15, DO BAIRRO BELA VISTA, À PESSOA CARENTE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto tem a finalidade de prorrogar o prazo para a donatária concluir sua construção e para receber a escritura definitiva do imóvel recebido em doação, já que a mesma não conseguiu cumprir os prazos concedidos pela Lei 753/2016.
Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz necessário a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e unanimidade.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 06 de novembro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal