Projeto de Lei Complementar nº 15 de 06 de Novembro de 2023
Incluiu o loteamento Residencial “Jardim das Oliveiras II” no SETOR 02, previsto no art. 2º, da Lei Municipal Complementar nº 83/2021, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 15/2023, que “INCLUIU O LOTEAMENTO RESIDENCIAL “JARDIM DAS OLIVEIRAS II” NO SETOR 02, PREVISTO NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 83/2021”.
Incluiu o loteamento Residencial “Jardim das Oliveiras II” no SETOR 02, previsto no art. 2º, da Lei Municipal Complementar nº 83/2021.
Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal