Projeto de Lei Complementar nº 15 de 06 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

15

2023

6 de Novembro de 2023

INCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL "JARDIM DAS OLIVEIRAS II" NO SETOR 02, PREVISTO NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 83/2021.

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INCLUIU O LOTEAMENTO RESIDENCIAL “JARDIM DAS OLIVEIRAS II” NO SETOR 02, PREVISTO NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 83/2021.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Incluiu o loteamento Residencial “Jardim das Oliveiras II” no SETOR 02, previsto no art. 2º, da Lei Municipal Complementar nº 83/2021, o qual passa a vigorar da seguinte forma:

         

        “Art. 2º. Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores de imóveis urbanos a que se refere o artigo anterior:

         
        LIMEIRA DO OESTE
        DIVISÃO DOS SETORES

        SETOR 02

        (...);

        Bairro Residencial Jardim das Oliveiras II

        1) Bairro Residencial Jardim das Oliveiras II em sua totalidade” 

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 6 de novembro de 2023.

             

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal

                 

                Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2023.


                Excelentíssimo Senhor Presidente,
                Senhores Vereadores.


                Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 15/2023, que “INCLUIU O LOTEAMENTO RESIDENCIAL “JARDIM DAS OLIVEIRAS II” NO SETOR 02, PREVISTO NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 83/2021”.


                Incluiu o loteamento Residencial “Jardim das Oliveiras II” no SETOR 02, previsto no art. 2º, da Lei Municipal Complementar nº 83/2021.


                Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.


                Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

                Atenciosamente, 


                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal