Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 26 de Outubro de 2023
Fica alterado o Plano Municipal para a Infância e a Adolescência instituído pela Lei Ordinária nº 886, de 10 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 40/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 40/2023, que “ALTERA O PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA INSTITUÍDO PELA LEI ORDINÁRIA Nº 886, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.”
O presente projeto tem por finalidade substituir o Anexo da Lei Municipal nº 886 tendo em vista a necessidade de adequação do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 25 de outubro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal