Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 26 de Outubro de 2023
Fica alterado o Plano Municipal para a Infância e a Adolescência instituído pela Lei Ordinária nº 886, de 10 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 40/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 40/2023, que “ALTERA O PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA INSTITUÍDO PELA LEI ORDINÁRIA Nº 886, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.”
O presente projeto tem por finalidade substituir o Anexo da Lei Municipal nº 886 tendo em vista a necessidade de adequação do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 25 de outubro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.