Emenda Modificativa nº 12 de 24 de Outubro de 2023
Art. 1º.
Modifica-se o proposto pelo Art. 1°, do referido projeto, que passará ter a seguinte redação:
“Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para: (..); II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício. ” |
Art. 2º.
Modifica-se o proposto pelo Art. 2°, do referido projeto, que passará ter a seguinte redação: