Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 19 de Outubro de 2023
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.01 – Secretaria de Agricultura e Pecuária
02.14.01.20 - Agricultura
02.14.01.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
02.14.01.20.608.0071 – Caminho da Roça
02.14.01.20.608.0071.1009 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
02.14.01.20.608.0071.1009.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União......................................................................................................................R$ 573.000,00
Dotação: 513
Os recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1°, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
FR:1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União........................................................................................................................R$ 573.000,00
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 39/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 39/2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente destinado a aquisição de máquinas e equipamentos de acordo com o Convênio nº 940729/2023, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Município de Limeira do Oeste.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 16 de outubro de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal