Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 16 de 11 de Outubro de 2023
| Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores Maurício da Silva Júnior e William Oliveira Bozza, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei. |
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Wi-Fi Livre no âmbito do Município de Limeira do Oeste com objetivo de instrumentalizar a inclusão digital.
A internet, hoje, é uma ferramenta indispensável para nossas vidas, utilizada amplamente para capacitação e conhecimento, de forma que sua implementação trará maior conforto e melhor qualidade de vida à população.
A disponibilização desse serviço poderá, ainda, incentivar a valorização dos espaços públicos, tornando-os mais atrativos. Neste aspecto, cabe informar que, em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a internet como um direito do Homem.
Apesar dessa conquista, o acesso à rede mundial de computadores ainda é um sonho distante para milhões de pessoas em todo o mundo, pois ainda temos a maioria dos municípios sem Wi-Fi público, como ocorre em Limeira do Oeste.
Nada obsta que se diga ainda que, a fim de melhor regular o território da internet, a Lei Federal nº 12.965/14 (conhecida como Marco Civil da Internet) estabelece princípios, direitos e deveres aos usuários, reconhecendo que o “acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania.”
Quanto à iniciativa destes parlamentares, o presente projeto de lei em nada, absolutamente nada, interfere no Poder de Gestão do Executivo Municipal, uma vez que a implantação, coordenação e acompanhamento do programa ficarão a cargo do órgão competente do Poder Executivo, assim como a escolha dos locais para implantação do Wi-Fi.
Considerando que todos os parlamentares são convocados a apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bem-estar dos munícipes, sendo que precisamos unir forças para que esta Câmara Municipal se consolide como Poder atuante e eficiente, principalmente em virtude da descrença da sociedade neste Poder tão caro à democracia.
Por todo o exposto, estamos propondo o presente projeto de lei, porquanto muitos são os motivos para que o município passe a oferecer internet, porém, nenhum argumento é mais forte do que o da democracia digital.
Desta forma, nosso município deve avançar nessa direção, tornando nossas praças, nossos parques, biblioteca municipal e espaços públicos cada vez mais atrativos e de melhor qualidade, ampliando o acesso à informação, sendo esse o primeiro passo para se tornar uma Cidade conectada e moderna.
Despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Limeira do Oeste, 11 de outubro de 2023.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vereadores Autores