Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 28 de Setembro de 2023
Dada por Emenda Modificativa nº 18 de 15 de Dezembro de 2023
Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Limeira do Oeste – MG, no exercício 2024, às entidades constantes da presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ||
ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | VALOR EM R$ |
01 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE | R$ 110.500,00 |
02 | Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. | R$ 74.400,00 |
03 | Fundação Pio XII Barretos | R$ 30.000,00 |
04 | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” | R$ 10.000,00 |
05 | Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti | R$ 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 239.900,00 |
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER | R$ 140.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | R$ 32.000,00 |
03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP | R$ 57.633,33 |
04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS | R$ 24.000,00 |
05 | Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste | R$ 20.000,00 |
06 | Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama | R$ 10.000,00 |
07 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III | R$ 7.000,00 |
| TOTAL | R$ 290.633,33 |
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER | R$ 140.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | R$ 32.000,00 |
03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP | R$ 57.633,33 |
04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS | R$ 31.200,00 |
05 | Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste | R$ 20.000,00 |
06 | Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama | R$ 5.000,00 |
07 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III | R$ 4.000,00 |
08 | Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA (LINEART) | R$ 8.000,00 |
| TOTAL | R$ 297.833,33 |
As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal n° 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2024 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
Mensagem ao Projeto de Lei n° 34/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 34/2023, que “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
É de suma importância o referido Projeto, principalmente considerando a necessidade do Município em fomentar atividades de cunho social, vinculadas às pessoas em maior situação de vulnerabilidade social. As despesas relativas à concessão de subvenções, auxílios e contribuições, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, conforme prescreve a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os dispositivos legais que disciplinam a concessão de subvenções. Ademais, houve significativa alteração no regramento a respeito do repasse de recursos a entidades do terceiro setor com a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que passou a ser de observância obrigatória para os Municípios.
Sendo assim, a Lei poderá garantir a subvenção, mas a liberação dos recursos está inteiramente condicionada ao preenchimento dos requisitos legais pelas entidades e do enquadramento nas hipóteses de inexigibilidade do chamamento público, o que será verificado em processo administrativo no caso concreto.
Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade do presente Projeto de Lei.
Limeira do Oeste/MG, 27 de setembro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal