Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 28 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

34

2023

28 de Setembro de 2023

INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2023.
Dada por Emenda Modificativa nº 18 de 15 de Dezembro de 2023
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CON-TRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Limeira do Oeste – MG, no exercício 2024, às entidades constantes da presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:

        SUBVENÇÕES SOCIAIS

        ORDEM

        ENTIDADE BENEFICIADA

        VALOR EM R$

        01

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

        R$ 110.500,00

        02

        Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

        R$ 74.400,00

        03

        Fundação Pio XII Barretos

        R$ 30.000,00

        04

        Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

        R$ 10.000,00

        05

        Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

        R$ 15.000,00

         

        TOTAL

        R$ 239.900,00

          CONTRIBUIÇÕES

          ORDEM

          ENTIDADE

          VALOR EM R$

          01

          Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

          R$ 140.000,00

          02

          Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

          R$ 32.000,00

          03

          Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

          R$ 57.633,33

          04

          Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

          R$ 24.000,00

          05

          Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

          R$ 20.000,00

          06

          Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

          R$ 10.000,00

          07

          Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

          R$ 7.000,00

           

          TOTAL

          R$ 290.633,33

            CONTRIBUIÇÕES

            ORDEM

            ENTIDADE

            VALOR EM R$

            01

            Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

            R$ 140.000,00

            02

            Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

            R$ 32.000,00

            03

            Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

            R$ 57.633,33

            04

            Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

            R$ 31.200,00

            05

            Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

            R$ 20.000,00

            06

            Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

            R$ 5.000,00

            07

            Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

            R$ 4.000,00

            08

            Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA (LINEART)

            R$ 8.000,00

             

            TOTAL

            R$ 297.833,33

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 18 de 15 de Dezembro de 2023.
              Art. 2º. 

              As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal n° 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.

                Art. 3º. 

                O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2024 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

                     
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 27 de setembro de 2023.

                     

                     

                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      Mensagem ao Projeto de Lei n° 34/2023.

                      Excelentíssimo Senhor Presidente
                      Ilustríssimos Senhores Vereadores

                      Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 34/2023, que “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                      É de suma importância o referido Projeto, principalmente considerando a necessidade do Município em fomentar atividades de cunho social, vinculadas às pessoas em maior situação de vulnerabilidade social. As despesas relativas à concessão de subvenções, auxílios e contribuições, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, conforme prescreve a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
                      Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os dispositivos legais que disciplinam a concessão de subvenções. Ademais, houve significativa alteração no regramento a respeito do repasse de recursos a entidades do terceiro setor com a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que passou a ser de observância obrigatória para os Municípios.
                      Sendo assim, a Lei poderá garantir a subvenção, mas a liberação dos recursos está inteiramente condicionada ao preenchimento dos requisitos legais pelas entidades e do enquadramento nas hipóteses de inexigibilidade do chamamento público, o que será verificado em processo administrativo no caso concreto.
                      Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade do presente Projeto de Lei.

                      Limeira do Oeste/MG, 27 de setembro de 2023.


                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal