Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 28 de Setembro de 2023
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 39.431,54 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 - Secretaria Municipal de Cultura
02.09.03 – Fundo Municipal de Cultura
02.09.03.13 - Cultura
02.09.03.13.392 – Difusão Cultural
02.09.03.13.392.0043 – Cultura de limeira
02.09.03.13.392.0043.2167 – Manutenção das atividades Culturais
02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
FR: 1.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura........................................................................................R$ 24.431,54
02 PODER EXECUTIVO
02.09 - Secretaria Municipal de Cultura
02.09.03 – Fundo Municipal de Cultura
02.09.03.13 - Cultura
02.09.03.13.392 – Difusão Cultural
02.09.03.13.392.0043 – Cultura de limeira
02.09.03.13.392.0043.2167 – Manutenção das atividades Culturais
02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
FR: 1.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 5º - Audiovsual....................................................................................................................R$ 15.000,00
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindo da seguinte fonte de recursos transferida pela União ao Município, nos termos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022.
FR: 1.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº195/2022 – Art. 5º – Audiovisual......................................................................................................................R$ 15.000,00
FR: 1.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura .......................................................................................R$ 24.431,54
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no artigo 7° da Lei 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2023”.
O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 32/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 32/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2023.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito adicional especial no orçamento vigente objetivando destinar recursos orçamentários para o pagamento de despesas destinados para a execução de atividades culturais e artísticas do nosso município.
Deve-se esclarecer que tal recurso é um apoio financeiro da União aos Estados e Municípios, proveniente da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 26 de setembro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal