Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 28 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

32

2023

28 de Setembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2023.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2023.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 39.431,54 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.09 - Secretaria Municipal de Cultura
        02.09.03 – Fundo Municipal de Cultura
        02.09.03.13 - Cultura
        02.09.03.13.392 – Difusão Cultural
        02.09.03.13.392.0043 – Cultura de limeira
        02.09.03.13.392.0043.2167 – Manutenção das atividades Culturais
        02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
        FR: 1.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura........................................................................................R$ 24.431,54

          02 PODER EXECUTIVO
          02.09 - Secretaria Municipal de Cultura
          02.09.03 – Fundo Municipal de Cultura
          02.09.03.13 - Cultura
          02.09.03.13.392 – Difusão Cultural
          02.09.03.13.392.0043 – Cultura de limeira
          02.09.03.13.392.0043.2167 – Manutenção das atividades Culturais
          02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
          FR: 1.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 5º - Audiovsual....................................................................................................................R$ 15.000,00

            Art. 2º. 

            Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindo da seguinte fonte de recursos transferida pela União ao Município, nos termos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022.

              FR: 1.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº195/2022 – Art. 5º – Audiovisual......................................................................................................................R$ 15.000,00
               
              FR: 1.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura .......................................................................................R$ 24.431,54

                Art. 3º. 

                Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no artigo 7° da Lei 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2023”.

                  Art. 4º. 

                  O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                       
                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 26 de setembro de 2023.

                       

                       

                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal

                         

                        Mensagem ao Projeto de Lei nº 32/2023

                        Excelentíssimo Senhor Presidente,
                        Senhores Vereadores.

                        Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 32/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2023.”                       
                        O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito adicional especial no orçamento vigente objetivando destinar recursos orçamentários para o pagamento de despesas destinados para a execução de atividades culturais e artísticas do nosso município.
                        Deve-se esclarecer que tal recurso é um apoio financeiro da União aos Estados e Municípios, proveniente da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo. 
                        Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
                        Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 26 de setembro de 2023.


                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal