Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 14 de Setembro de 2023
Dada por Emenda Aditiva nº 6 de 11 de Outubro de 2023
01 (Um) representante das instituições financeiras do Município.
O Poder Executivo deverá instituir o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS, se necessário, para gerir a gestão do programa ora instituído, cujos recursos orçamentários integrarão a proposta do Orçamento Geral do Município.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 31/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 31/2023, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS – APRENDENDO A EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo instituir o Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios – Aprendendo a Empreender, como instrumento de promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, através de programas especiais de capacitação empreendedora em parceria com órgãos de fomento, tendo os seguintes objetivos aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, de pequenos negócios, formais e informais, auxiliando na captação de recursos financeiros.
Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz necessário a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e unanimidade.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 13 de setembro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.