Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 14 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

31

2023

14 de Setembro de 2023

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS - APRENDENDO A EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2023.
Dada por Emenda Aditiva nº 6 de 11 de Outubro de 2023
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS – APRENDENDO A EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS – APRENDENDO A EMPREENDER, como instrumento de promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, através de programas especiais de capacitação empreendedora em parceria com órgãos de fomento, tendo os seguintes objetivos:
        I – 
        Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS – APRENDENDO A EMPREENDER, como instrumento de promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, através de programas especiais de capacitação empreendedora em parceria com órgãos de fomento, tendo os seguintes objetivos:
          II – 
          Elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda segura e consistente, que proporcione sustentação às famílias de empreendedores em particular as de baixa renda.
            III – 
            Promover a capacitação e qualificação gerencial de empreendedores e gestores de pequenos negócios, visando aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à inovação tecnológica que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado.
              IV – 
              Promover sistemas associativos de produção mediante a criação e a manutenção de centrais de compras, de produção e vendas, sob a gestão dos empreendedores, formais e informais, de pequenos negócios.
                V – 
                Oferecer infraestrutura para facilitar escoamento da produção e possibilitar o acesso os pequenos empreendedores ao sistema de comercialização.
                  VI – 
                  Viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais em feiras e exposições onde quer que sua presença possa contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.
                    VII – 
                    Apoiar e estimular a criação de organizações e mecanismos para geração de microcrédito.
                      Art. 2º. 
                      A Secretaria Municipal de Industria e Comércio será responsável pela administração das medidas necessárias à implementação das ações estabelecidas nesta Lei, podendo para tanto, na forma da Lei, firmar convênios em nome do Município, contratar serviços, estabelecer parcerias e adotar as iniciativas indispensáveis ao bom cumprimento dos objetivos compreendidos por tais ações, fazendo uso dos seus recursos institucionais e daqueles disponíveis no âmbito do Governo Municipal.
                        Art. 3º. 
                        Será constituído um Conselho Consultivo dos Pequenos Negócios, no âmbito da Secretaria Municipal de Industria e Comércio, ao qual compete:
                          I – 
                          Fomentar a atividade microempreendedora no que tange à constituição jurídica e fiscal;
                            II – 
                            Prestar auxílio na captação de financiamentos e/ou linhas de microcrédito junto ás instituições financeiras;
                              III – 
                              deliberar sobre ajuda financeira aos projetos microempreendedores, tais como: locação de imóvel ou aluguel de máquinas e equipamentos;
                                IV – 
                                Manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo como objeto atividades empreendedoras;
                                  V – 
                                  Referendar o plano de ações de empreendedorismo.
                                    Art. 4º. 
                                    O Conselho Consultivo referido no artigo anterior terá a seguinte composição:
                                      I – 
                                      01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio que atuará na condição de presidente e membro nato;
                                        II – 
                                        01 (Um) representante da Associação Comercial Industrial de Limeira do Oeste e/ou do Clube de Diretores Lojistas (CDL), ou caso não existam esses órgãos no Município, por um representante da área comercial a ser indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
                                          III – 
                                          01 (Um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CDE) ou equivalente;
                                            IV – 
                                            01 (Um) representante da Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
                                              V – 
                                              01 (Um) representante da Procuradoria Jurídica do Município ou equivalente.
                                                VI – 

                                                01 (Um) representante das instituições financeiras do Município.

                                                Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda Aditiva nº 6 de 11 de Outubro de 2023.
                                                  Parágrafo único  
                                                  No ato da indicação do membro do Conselho Consultivo, a entidade ou o órgão indicará o respectivo suplente.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Poderá o Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Industria e Comércio assumir despesas com locação de máquinas e equipamentos, locação de espaço físico e afins para desenvolver as ações do PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS - APRENDENDO A EMPREENDER no Município de Limeira do Oeste, para tanto, fica autorizado a abertura de crédito de natureza especial.
                                                      Art. 6º. 
                                                      O Poder Executivo poderá instituir o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS, se necessário, para gerir a gestão do programa ora instituído, cujos recursos orçamentários integrarão a proposta do Orçamento Geral do Município.
                                                        Art. 6º. 

                                                        O Poder Executivo deverá instituir o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS, se necessário, para gerir a gestão do programa ora instituído, cujos recursos orçamentários integrarão a proposta do Orçamento Geral do Município.

                                                        Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda Modificativa nº 11 de 11 de Outubro de 2023.
                                                          Art. 7º. 
                                                          Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo naquilo que for pertinente, devendo o ato administrativo ser enviado ao Poder legislativo em até 90 (noventa) dias após sua regulamentação.
                                                            Art. 8º. 
                                                            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
                                                               
                                                              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 13 de setembro de 2023.

                                                               

                                                               

                                                              ENEDINO PEREIRA FILHO
                                                              Prefeito

                                                                 

                                                                Mensagem ao Projeto de Lei nº 31/2023
                                                                Excelentíssimo Senhor Presidente,
                                                                Senhores Vereadores.

                                                                Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 31/2023, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS – APRENDENDO A EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”.
                                                                O presente Projeto de Lei tem o objetivo instituir o Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios – Aprendendo a Empreender, como instrumento de promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, através de programas especiais de capacitação empreendedora em parceria com órgãos de fomento, tendo os seguintes objetivos aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, de pequenos negócios, formais e informais, auxiliando na captação de recursos financeiros. 
                                                                Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz necessário a elaboração do presente Projeto de Lei.  Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e unanimidade.

                                                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 13 de setembro de 2023.


                                                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                                                Prefeito Municipal