Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 05 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

26

2023

5 de Setembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023. 
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
        02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
        02.07.02.10 - Saúde
        02.07.02.10.301 – Atenção Básica
        02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
        02.07.02.10.301.0021.2268– Custeio das Ações da Atenção Primária
        02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais       
        FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ...........………. R$ 200.000,00              
        FICHA: 133

          02 PODER EXECUTIVO
          02.07 – Secretaria Municipal de Saúde 
          02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
          02.07.02.10 – Saúde
          02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
          02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
          02.07.02.10.302.0023.2117 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
          02.07.02.10.302.0023.2117.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
          FR: 1.500 – Recursos não vinculados de Impostos...............................R$ 200.000,00
          FICHA: 143

            02 PODER EXECUTIVO
            02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
            02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
            02.07.02.10 – Saúde
            02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
            02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
            02.07.02.10.302.0023.2117 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
            02.07.02.10.302.0023.2117.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 100.000,00
            FICHA: 145

              Art. 2º. 

              Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                02 PODER EXECUTIVO
                02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                02.07.02.10 - Saúde
                02.07.02.10.301 – Atenção Básica
                02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
                02.07.02.10.301.0021.2268– Custeio das Ações da Atenção Primária
                02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil      
                FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ...........………. R$ 200.000,00              
                FICHA: 132

                  02 PODER EXECUTIVO
                  02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                  02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                  02.07.02.10 - Saúde
                  02.07.02.10.301 – Atenção Básica
                  02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
                  02.07.02.10.301.0021.2268– Custeio das Ações da Atenção Primária
                  02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil    
                  FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ...........………. R$ 20.000,00                
                  FICHA: 134

                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                    02.07.02.10 – Saúde
                    02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                    02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                    02.07.02.10.302.0023.2119 – Manutenção do Serviço de Especialidades
                    02.07.02.10.302.0023.2119.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil       
                    FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 20.000,00
                    FICHA: 153

                      02 PODER EXECUTIVO
                      02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
                      02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                      02.07.02.10 – Saúde
                      02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                      02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                      02.07.02.10.302.0023.2121 – Manutenção do Transporte de Pacientes
                      02.07.02.10.302.0023.2121.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado   
                      FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 38.000,00
                      FICHA: 162

                        02 PODER EXECUTIVO
                        02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
                        02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                        02.07.02.10 – Saúde
                        02.07.02.10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico
                        02.07.02.10.303.0025 – Auxílio Saúde
                        02.07.02.10.303.0025.2127 – Assistência Farmacêutica Municipal
                        02.07.02.10.303.0025.2127.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil      
                        FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 10.000,00
                        FICHA: 184

                          02 PODER EXECUTIVO
                          02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
                          02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                          02.07.02.10 – Saúde
                          02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
                          02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em saúde
                          02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
                          02.07.02.10.305.0027.2133.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
                          FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 18.000,00
                          FICHA: 208

                            02 PODER EXECUTIVO
                            02.10 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
                            02.10.02 – Fundo Municipal de Esporte e Lazer
                            02.10.02.27 – Desporto e Lazer
                            02.10.02.27.813 – Lazer
                            02.10.02.27.813.0053 – Nossa Terra
                            02.10.02.27.813.0053.2177 – Manutenção das Atividades de Lazer e Turismo
                            02.10.02.27.813.0053.2177.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos................................R$ 50.000,00 
                            FICHA: 392

                              02 PODER EXECUTIVO
                              02.12 – Secretaria Municipal de Estradas
                              02.12.02 – Departamento de Estradas
                              02.12.02.20 – Agricultura
                              02.12.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
                              02.12.02.20.608.0071 – Caminho da Roça
                              02.12.02.20.608.0071.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
                              02.12.02.20.608.0071.1007.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
                              FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos................................R$ 67.000,00
                              FICHA: 436

                                02 PODER EXECUTIVO
                                02.13 – Secretaria Municipal de Promoção Social
                                02.13.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
                                02.13.02.08 – Assistência Social
                                02.13.02.08.244 – Assistência Comunitária
                                02.13.02.08.244.0081 – Família
                                02.13.02.08.244.0081.2221 – Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
                                02.13.02.08.244.0081.2221.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                                FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos................................R$ 40.000,00
                                FICHA: 477

                                  02 PODER EXECUTIVO
                                  02.15 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
                                  02.15.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
                                  02.15.02.18 – Gestão Ambiental
                                  02.15.02.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental
                                  02.15.02.18.541.0101 – Limeira Verde
                                  02.15.02.18.541.0101.2251 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente 
                                  02.15.02.18.541.0101.2251.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
                                  FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos................................R$ 30.000,00
                                  FICHA: 541

                                    02 PODER EXECUTIVO
                                    02.16 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
                                    02.16.01 – Secretaria de Indústria e Comércio
                                    02.16.01.04 – Administração
                                    02.16.01.04.122 – Administração Geral
                                    02.16.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
                                    02.16.01.04.122.0011.2067 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
                                    02.16.01.04.122.0011.2067.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                                    FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos..................................R$ 7.000,00
                                    FICHA: 552

                                      Art. 3º. 

                                      Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal n° 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                         
                                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 04 de setembro de 2023.

                                         

                                         

                                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                                        Prefeito

                                          Mensagem ao Projeto de Lei nº 26/2023

                                          Excelentíssimo Senhor Presidente,
                                          Senhores Vereadores.

                                          Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 26/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.”                       
                                          O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente destinado a suplementação para o pagamento dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde devido a insuficiência de saldo nas dotações. 
                                          Com se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
                                          Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 04 de setembro de 2023.


                                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                                          Prefeito Municipal