Projeto de Lei Complementar nº 11 de 04 de Setembro de 2023
O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa almeja viabilizar a transferência dos repasses recebidos da União para assistência financeira complementar aos profissionais da enfermagem vinculados a administração pública municipal e a seus prestadores de serviços contratados, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal