Projeto de Lei Complementar nº 11 de 04 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

11

2023

4 de Setembro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 12/2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
        Art. 2º. 

        O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).

          Art. 3º. 
          Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
            Parágrafo único  
            Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
              Art. 4º. 
              A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 31 de agosto de 2023.

                   

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito

                     

                    Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2023.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente,

                    Ilustres Senhores Vereadores.

                    Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                    A proposta legislativa almeja viabilizar a transferência dos repasses recebidos da União para assistência financeira complementar aos profissionais da enfermagem vinculados a administração pública municipal e a seus prestadores de serviços contratados, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023.

                    Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.

                    Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.


                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal