Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 10 de Agosto de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 578,003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
| 02 PODER EXECUTIVO 02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais 02.11.01.15 -Urbanismo 02.11.01.15.451 – Infra-Estrutura Urbana 02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana 02.11.01.15.451.0061.1006 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas 02.11.01.15.451.0061.1006.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União..........................................................…………. R$ 578.003,00 FICHA:409 |
Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
O restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 1°, será proveniente da anulação parcial, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso II, advindas da seguinte Dotações Orçamentárias:
| 02 PODER EXECUTIVO 02.02 - Secretaria Municipal de Governo 02.02.03 – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 02.02.03.06 – Segurança Pública 02.02.03.06.182 – Defesa Civil 02.02.03.06.182.0011 – Administração do Executivo Municipal 02.02.03.06.182.0011.2023 – Manutenção da Defesa Civil 02.02.03.06.182.0011.2023.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União............................... R$ 50.000,00 FICHA: 55 |
| 02 PODER EXECUTIVO 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente 02.07.02.10.302.0023.1003 – Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União............................. R$ 100.000,00 FICHA: 141 |
| 02 PODER EXECUTIVO 02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 02.14.01 – Secretaria de Agricultura e Pecuária 02.14.01.20 - Agricultura 02.14.01.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária 02.14.01.20.608.0071 – Caminho da Roça 02.14.01.20.608.0071.1009 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos 02.14.01.20.608.0071.1009.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União ............................... R$ 50.000,00 FICHA: 513 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 23/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 23/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente que será destinado ao pagamento da obra de recapeamento asfáltico em diversas vias do Município, que se encontram em fase de execução.
Importante salientar que em 2021 fora firmado convênio com a União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional representado pela Caixa Econômica Federal (Contrato de Repasse nº 923229/2021/MDR/CAIXA) cujos valores foram creditados na conta da Prefeitura Municipal somente em julho/2023.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 09 de agosto de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal