Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 19 de Julho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

21

2023

19 de Julho de 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município de Limeira do Oeste a transferir recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, por meio de Contribuição, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de custear o evento Feira do Agronegócio.

        Art. 2º. 

        Para consecução do enunciado no artigo anterior, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme a seguir discriminado:

          02 PODER EXECUTIVO
          02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura
          02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
          02.14.02.20 - Agricultura
           02.14.02.20.608 –Promoção da Produção Agropecuária
           02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
           02.14.02.20.608.0091.2241 -Manutenção das Atividades Agropecuárias
           02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 - Contribuições
           FR: 2.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos........................................................R$ 15.000,00

            Art. 3º. 

            O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I, advindo das seguintes Fontes de Recursos:

            FR: 2.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.......................................................R$ 15.000,00

              Art. 4º. 

              Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1014, de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações, da seguinte forma:

                 “art. 1º - autoriza...

                  CONTRIBUIÇÕES

                  ORDEM

                  ENTIDADE

                  VALOR EM R$

                  01

                  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais-EMATER

                  R$ 140.000,00

                  02

                  Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

                  R$ 32.000,00

                  03

                  Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG

                  R$ 57.633,33

                  04

                  Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

                  R$ 24.000,00

                  05

                  Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

                  R$ 15.000,00

                   

                  TOTAL

                  R$ 268.633,33

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 19 de julho de 2023.

                       

                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal

                         

                        Mensagem ao Projeto de Lei nº 21/2023

                        Excelentíssimo Senhor Presidente,
                        Senhores Vereadores.

                        Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 21/2023, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”                       
                        O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorização para que o Município de Limeira do Oeste possa transferir recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, por meio de Contribuição, com o objetivo de uma ajuda de custo para o evento Feira do Agronegócio. 
                        Com se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
                        Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 19 de julho de 2023.


                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal