Emenda Modificativa nº 6 de 03 de Julho de 2023
Art. 1º.
Modifica-se o Art. 5°,que passará ter a seguinte redação:
“Art. 5° - O Processo Administrativo de que trata o artigo anterior será conduzido por Comissão Especial, em sua maioria, de Servidores Efetivos para Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, da qual deverão integrar um representante do setor de contabilidade, um representante da Secretaria de Administração, um representante da Secretaria de Governo ou Fazenda, um representante da Procuradoria Jurídica e um representante do Controle Interno, que terão responsabilidade cível e criminal, por culpa ou dolo, de incineração de documentos indevidos ou erroneamente avaliados, respondendo por perdas e danos aos prejuízos eventualmente causados a entes públicos ou a qualquer cidadão” |
Art. 2º.
Modifica-se a Alínea ”f)”, do Art. 6°,que passará ter a seguinte redação:
“Art. 6° . . . . . . f) RELATÓRIO FINAL: finalmente, a Comissão Especial fará um relatório final descrevendo toda a documentação a serem incinerada e as demais ações por ela implementada. Esse Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo, e será enviado uma cópia ao Poder Legislativo.” |
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente |
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2º Secretário | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereadora |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretário | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Vereador |
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vice-Presidente