Projeto de Lei Complementar nº 9 de 13 de Junho de 2023
Fica alterado a redação do artigo primeiro, da Lei Complementar nº 102, de 07 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| “Art. 1º. Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do Município de Limeira do Oeste que, conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.” |
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 09/2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do Art. 1º, da Lei Complementar nº 102/2023, que dispõe acerca da fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, que conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.