Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 13 de Junho de 2023
Mensagem ao Projeto de Lei nº 19/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 19/2023, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS FUNERÁRIOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente lei versa sobre regulamentação importante e extremamente necessária, especialmente considerando a ausência de legislação específica no âmbito do Município.
Ressalta-se que o serviço funerário tem caráter essencial e é matéria de competência do Município. Além disso é necessária a regulamentação para que seja efetivada a concessão pública dos serviços, especialmente considerando a necessidade de respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
Nesta vertente, a proposta de lei se mostra legal e convergente com o interesse público municipal.
Forte nestas razões, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para apreciação e aprovação da matéria.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 01 de junho de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal