Emenda Modificativa nº 5 de 01 de Junho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

5

2023

1 de Junho de 2023

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 16/2023.

a A

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 16/2023.

    Art. 1º. 

    Modifica-se o o Art. 1°, que passará ter a seguinte redação:

      Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 969.514,11 (novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e onze centavos) , ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, destinado a construção de 06 (seis) salas de aula no Centro de Educação Infantil Ana Galicioli do Nascimento, conforme a seguir discriminado:

         

        Sala das Sessões, 1° de junho de 2023.

           

          AILTO DE MORAES CAVALCANTE

          Vereador

           

          ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

          Vereador

           

          CELCIMAR BORGES ANDRADE

          Vereador

           

          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

          Presidente

           

          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

          2º Secretário

           

          ELAINY APARECIDA DE SOUZA

          Vereadora

           

          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

          1º Secretário

           

          SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

          Vereador

           

          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
          Vice-Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.