Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 19 de Maio de 2023
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Exercício financeiro de 2023, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 130.616,66 (cento e trinta mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), destinado a concessão de Subvenções e Contribuições as Entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira – APAE, Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste e Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG – CONSEP.
“art. 1º - autoriza...
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ||
ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | VALOR EM R$ |
01 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE | R$ 167.783,33 |
02 | Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. | R$ 91.400,00 |
03 | Fundação Pio XII Barretos | R$ 30.000,00 |
04 | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” | R$ 10.000,00 |
05 | Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti | R$ 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 314.183,33 |
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER | R$ 140.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | R$ 32.000,00 |
03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP | R$ 57.633,33 |
04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS | R$ 24.000,00 |
| TOTAL | R$ 253.633,33 |
02 PODER EXECUTIVO
02.05 - Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
02.05.01.04 - Administração
02.05.01.04.181 - Policiamento
02.05.01.04.181.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.181.0011.2266 - Trans. A Instituições Públicas, Privadas e Multigovernamentais
02.05.01.04.181.0011.2266.3.3.50.41.00 – Contribuições
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.....................................................R$ 56.333,33
FICHA: 83
02 PODER EXECUTIVO
02.08 - Secretaria Municipal de Educação
02.08.04 - Recursos Vinculados Diversos - Educação
02.08.04.12 - Educação
02.08.04.12.367 - Educação Especial
02.08.04.12.367.0031 - Educar
02.08.04.12.367.0031.2148 - Educação Especial
02.08.04.12.367.0031.2148.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos......................................................R$ 57.283,33
FICHA: 330
02 PODER EXECUTIVO
02.13 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02.13.04 – Fundo Municipal do Idoso
02.13.04.08 – Assistência Social
02.13.04.08.241 – Assistência ao Idoso
02.13.04.08.241.0087 – Melhor Idade
02.13.04.08.241.0087.2232 – Lar São Pedro
02.13.04.08.241.0087.2232.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos......................................................R$ 17.000,00
FICHA: 504
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.11.02.15 – Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 130.616,66
FICHA: 419
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.013 de 22-12-2022 e a Lei Municipal nº 997 de 02-09-2022 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 14/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 14/2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por finalidade destinar a concessão de Subvenções e Contribuições as Entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira – APAE, Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste e Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG – CONSEP, atendendo as Emendas Impositivas apresentadas pelos Ilustres Vereadores.
Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 18 de maio de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal