Emenda Modificativa nº 3 de 15 de Maio de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

3

2023

15 de Maio de 2023

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE RUA E MODIFICA O ART. 2°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13.

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ALTERA A DENOMINAÇÃO DE RUA E MODIFICA O ART. 2º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2023.

    Art. 1º. 

    Modifica-se a denominação da Rua Maciel de Almeida, no Memorial e no Croqui anexos do referido projeto, que ficarão com a seguinte redação:

       Rua  João Rocha, com inicio na Rua 6 de Novembro e termino na Avenida Faustina Antônia de Oliveira.
        Art. 2º. 

        Modifica-se o Art. 2º, que passará ter a seguinte redação:

           Art. 2º A área descrita no Art. 1º desta Lei fica desafetada de sua destinação como área institucional, passando para área dominical, ficando a sua destinação final condicionada a aprovação de projeto pela Câmara Municipal.
             Sala das Sessões, 15 de maio de 2023

              AILTO DE MORAES CAVALCANTE

              Vereador

              ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

              Vereador

              CELCIMAR BORGES ANDRADE

              Vereador

              CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

              Presidente

              EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

              2º Secretário

              ELAINY APARECIDA DE SOUZA

              Vereadora

              MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

              1º Secretário

              SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

              Vereador

              WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
              Vice-Presidente


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:

                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.