Emenda Aditiva nº 3 de 30 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

3

2023

30 de Março de 2023

ADICIONA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2023.

a A

ADICIONA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2023.

    Art. 1º. 

    Adiciona-se Parágrafo Único ao Art. 4º, com  a seguinte redação:

       Art. 4º . . .
      Parágrafo Único Após esgotadas todas as opções do Caput, que os bens móveis inservíveis, equipamentos e materiais sucateados, sejam colocados à disposição da população inscrita no CAD – Único, que terão o direito a retirar os bens que forem de seu interesse em um prazo de 15 dias.”
         
        Sala das Sessões, 27 de março de 2023.

          AILTO DE MORAES CAVALCANTE

          Vereador

          ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

          Vereador

          CELCIMAR BORGES ANDRADE

          Vereador

          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

          Presidente

          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

          1º Secretário

          ELAINY APARECIDA DE SOUZA

          Vereadora

          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

          2º Secretário

          SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

          Vereador

          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
          Vice-Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.