Emenda Aditiva nº 2 de 27 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

2

2023

27 de Março de 2023

Acresce inciso IV ao Art. 24 e § 4º ao Art. 45.

a A

Acresce inciso IV ao Art. 24 e § 4º ao Art. 45.

    Art. 1º. 

    Acresce o inciso IV, ao Art. 24, com  a seguinte redação:

      “Art. 24 . . .
      . . .
      IV – Ensino médio completo;"

        Art. 2º. 

        Acresce o § 4º, ao Art. 45, com  a seguinte redação:

          “Art. 45 . . .
          . . .
          §4º  O Conselheiro Tutelar deverá licenciar-se da função pelo prazo de até 3 (três) meses, com prejuízo da remuneração, antes das convenções para concorrer a cargo politico, e, não sendo escolhido pelo partido poderá retornar à função de Conselheiro Tutelar; caso contrário, e sendo candidato a  qualquer outro cargo político, ele não poderá mais retornar à função, salvo em caso de estabelecimento superior pela Justiça Eleitoral."

            Sala das Sessões, 27 de março de 2023.

            AILTO DE MORAES CAVALCANTE

            Vereador

            ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

            Vereador

            CELCIMAR BORGES ANDRADE

            Vereador

            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

            Presidente

            EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

            1º Secretário

            ELAINY APARECIDA DE SOUZA

            Vereadora

            MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

            2º Secretário

            SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

            Vereador

            WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
            Vice-Presidente