Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 09 de Fevereiro de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Mensagem nº 10/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 10, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORES: Mesa Diretora.
ASSUNTO: ALTERA O ART, 3º E REVOGA ANEXO II DA LEI Nº 1.024, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, QUE “CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.”
Senhores Vereadores,
Senhor Prefeito,
A Mesa Diretora tem a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que altera o art. 3º e revoga o anexo II, da Lei Municipal nº 1.024, de 24 de janeiro de 2023, para correção do índice.
O anexo II, na base de calculo transportou o valor do anexo I, fato este que está alterando o índice de reajuste final de 15,79 para 16,13 o que poderá implicar em rejeição nas contas do Poder Executivo, além de ficar fora da realidade do previsto de aumento dos proventos.
Importante relatar que a base de calculo sempre será a de 2022, sobre a sequência de aumento, permanecendo no final o índice correto de 15,79%.
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que colocamos em apreciação esse Projeto de Lei.
Limeira do Oeste-MG, 09 de fevereiro de 2023.
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente | WILLIAM OLIVEIRA BOZZA Vice-Presidente |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretário | EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2º Secretário |