Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 15 de Fevereiro de 2023
Mensagem ao Projeto de Lei nº 06/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 06/2023, que “AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (ARISMIG).”
Em decorrência da Lei Federal nº 14.026, de 2020, conhecida como Novo Marco Regulatório do Saneamento, a atividade regulatória dos serviços de saneamento básico ganhou, novamente, grande destaque.
De fato, além da obrigação legal estabelecida na legislação federal quanto à necessidade de que todos os municípios brasileiros possuam entidade reguladora, constata-se que uma regulação eficiente e independente desses serviços contribui de forma decisiva para que a universalização seja alcançada.
Pensando justamente em desenvolver a atividade regulatória de maneira altamente técnica e independente, capaz de atuar com excelência na regulação dos quatro eixos do saneamento (água, esgoto, resíduos e drenagem), propõe-se que o Município, por meio de seu Poder Legislativo, formalize convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG).
Na certeza de que a ARISMIG atenderá de forma adequada a regulação dos serviços de saneamento do Município, pede-se a aprovação do projeto por parte desse digno Legislativo.
Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna Presidência, sejam adotadas as providências regimentais necessárias a regular tramitação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho desta Casa de Leis para sua aprovação.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.