Projeto de Lei Complementar nº 6 de 14 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

6

2023

14 de Fevereiro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA Nº 17/2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

a A

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA Nº 17/2023 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento) referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, nacionalmente estabelecido na forma do Art. 212-A, inciso XII da Constituição Federal e pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação.

        Parágrafo único  
        A tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003, passará a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei Complementar, nos termos do anexo único.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.

              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 13 de fevereiro de 2023.


              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal

                Anexo I

                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - 2023

                  NÍVEL/

                  GRAU

                  0

                  1

                  2

                  3

                  4

                  5

                  6

                  7

                  8

                  I

                  R$ 1.333,20

                  R$ 1.399,86

                  R$ 1.469,85

                  R$ 1.543,35

                  R$ 1.620,51

                  R$ 1.701,54

                  R$ 1.786,62

                  R$ 1.875,95

                  R$ 1.969,74

                  II

                  R$ 1.333,20

                  R$ 1.399,86

                  R$ 1.469,85

                  R$ 1.543,35

                  R$ 1.620,51

                  R$ 1.701,54

                  R$ 1.786,62

                  R$ 1.875,95

                  R$ 1.969,74

                  III

                  R$ 1.333,20

                  R$ 1.399,86

                  R$ 1.469,85

                  R$ 1.543,35

                  R$ 1.620,51

                  R$ 1.701,54

                  R$ 1.786,62

                  R$ 1.875,95

                  R$ 1.969,74

                  IV

                  R$ 1.434,35

                  R$ 1.506,07

                  R$ 1.581,37

                  R$ 1.660,44

                  R$ 1.743,46

                  R$ 1.830,63

                  R$ 1.922,17

                  R$ 2.018,27

                  R$ 2.119,19

                  V

                  R$ 1.455,87

                  R$ 1.528,66

                  R$ 1.605,10

                  R$ 1.685,35

                  R$ 1.769,62

                  R$ 1.858,10

                  R$ 1.951,01

                  R$ 2.048,56

                  R$ 2.150,98

                  VI

                  R$ 1.465,17

                  R$ 1.538,43

                  R$ 1.615,35

                  R$ 1.696,12

                  R$ 1.780,92

                  R$ 1.869,97

                  R$ 1.963,47

                  R$ 2.061,64

                  R$ 2.164,72

                  VII

                  R$ 1.543,42

                  R$ 1.620,59

                  R$ 1.701,62

                  R$ 1.786,70

                  R$ 1.876,04

                  R$ 1.969,84

                  R$ 2.068,33

                  R$ 2.171,75

                  R$ 2.280,33

                  VIII

                  R$ 1.694,45

                  R$ 1.779,17

                  R$ 1.868,13

                  R$ 1.961,54

                  R$ 2.059,61

                  R$ 2.162,60

                  R$ 2.270,73

                  R$ 2.384,26

                  R$ 2.503,47

                  IX

                  R$ 1.754,25

                  R$ 1.841,96

                  R$ 1.934,06

                  R$ 2.030,76

                  R$ 2.132,30

                  R$ 2.238,92

                  R$ 2.350,86

                  R$ 2.468,41

                  R$ 2.591,83

                  X

                  R$ 1.815,69

                  R$ 1.906,47

                  R$ 2.001,80

                  R$ 2.101,89

                  R$ 2.206,98

                  R$ 2.317,33

                  R$ 2.433,20

                  R$ 2.554,86

                  R$ 2.682,60

                  XI

                  R$ 2.184,17

                  R$ 2.293,38

                  R$ 2.408,05

                  R$ 2.528,45

                  R$ 2.654,87

                  R$ 2.787,62

                  R$ 2.927,00

                  R$ 3.073,35

                  R$ 3.227,01

                  XII

                  R$ 2.929,69

                  R$ 3.076,17

                  R$ 3.229,98

                  R$ 3.391,48

                  R$ 3.561,06

                  R$ 3.739,11

                  R$ 3.926,06

                  R$ 4.122,37

                  R$ 4.328,49

                  XIII

                  R$ 4.769,65

                  R$ 5.008,13

                  R$ 5.258,54

                  R$ 5.521,47

                  R$ 5.797,54

                  R$ 6.087,42

                  R$ 6.391,79

                  R$ 6.711,38

                  R$ 7.046,95

                  XIV

                  R$ 31,71

                  R$ 33,30

                  R$ 34,97

                  R$ 36,72

                  R$ 38,55

                  R$ 40,48

                  R$ 42,50

                  R$ 44,62

                  R$ 46,86

                  XV

                  R$ 1.876,52

                  R$ 1.970,35

                  R$ 2.068,86

                  R$ 2.172,31

                  R$ 2.280,92

                  R$ 2.394,97

                  R$ 2.514,72

                  R$ 2.640,45

                  R$ 2.772,47

                  XVI

                  R$ 2.651,17

                  R$ 2.783,72

                  R$ 2.922,91

                  R$ 3.069,05

                  R$ 3.222,51

                  R$ 3.383,64

                  R$ 3.552,81

                  R$ 3.730,45

                  R$ 3.916,98

                  XVII

                  R$ 3.560,48

                  R$ 3.738,51

                  R$ 3.925,43

                  R$ 4.121,70

                  R$ 4.327,79

                  R$ 4.544,18

                  R$ 4.771,39

                  R$ 5.009,96

                  R$ 5.260,46

                  XVIII

                  R$ 5.263,81

                  R$ 5.527,00

                  R$ 5.803,35

                  R$ 6.093,51

                  R$ 6.398,19

                  R$ 6.718,10

                  R$ 7.054,00

                  R$ 7.406,70

                  R$ 7.777,04

                  XIX

                  R$ 4.734,01

                  R$ 4.970,71

                  R$ 5.219,25

                  R$ 5.480,21

                  R$ 5.754,22

                  R$ 6.041,93

                  R$ 6.344,03

                  R$ 6.661,23

                  R$ 6.994,29

                  Magistério*
                  Obs.: 1 - A percentagem de grau será de 5% (cincopor cento)

                  2 - O tempo para a rezlização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.

                     

                     

                    Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2023.
                    Excelentíssimo Senhor Presidente,
                    Ilustres Senhores Vereadores.


                    Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA Nº 17/2023 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”
                    O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis tem por objetivo a concessão do reajuste do percentual de 14,95% aos profissionais do magistério em cumprimento do piso nacional estabelecido, em conformidade com o inciso XII, do art. 212-A da Constituição Federal e da Portaria nº 17/2023 do Ministério da Educação.
                    Portanto, de modo a compaginar o direito dos nossos educadores ao piso nacional constitucionalmente estabelecido é que submetemos a presente proposta legislativa ao crivo desta Edilidade. 
                    Ante a importância do Projeto, espero que esta Casa de Leis o aprecie, com urgência.


                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal