Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 9 de 02 de Fevereiro de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Mensagem nº 09/2023
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORES: Mesa Diretora.
ASSUNTO: ALTERA O ART, 5º E REVOGA ANEXO II DA LEI Nº 1.022, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, QUE “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.”
Senhores Vereadores,
Senhor Prefeito,
A Mesa Diretora tem a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que altera o art. 5º e revoga o anexo II, da Lei Municipal nº 1.022, de 24 de janeiro de 2023, para correção do índice de reajuste.
O anexo II, na base de calculo transportou o valor do anexo I, fato este que está alterando o índice de reajuste final de 15,79 para 16,13 o que implicará em rejeição nas contas do Poder Legislativo, além de ficar fora da realidade do previsto de aumento dos proventos. A base correta seria a do exercício de 2022.
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que colocamos em apreciação esse Projeto de Lei.
Limeira do Oeste-MG, 2 de fevereiro de 2023.
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente | WILLIAM OLIVEIRA BOZZA Vice-Presidente |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretário | EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2º Secretário |