Projeto de Resolução nº 2 de 30 de Janeiro de 2023
| O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 159/2016, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução: |
| "Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022; Subsídios Anterior R$ 5.116,65; Subsídio Atualizado R$ 5.412,90." |
Mensagem nº 02/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 209, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Senhores Vereadores,
Senhor Prefeito,
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral e reajuste aos subsídios dos vereadores de em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022.
Porem, em que pese o entendimento da legalidade da Resolução nº 209, dos reajustes ali concedidos, visto encontrar dentro das possibilidades financeiras do município e do orçamento desta Casa de Leis e ainda dentro do índice de gastos dos subsídios, pela prudência que os Vereadores desta casa resolveram adotar entende-se necessário a alteração da referida resolução supra mencionada.
Em decorrência do recebimento dos subsídios do mês de janeiro de 2023 cada vereador providenciará junto recursos humano sua restituição.
Outro ponto para a alteração é o comparativo orçamentário do exercício de 2022 para 2023, que respectivamente foram de R$ 42.000.000,00 para R$ 65.000.000,00, ou seja, uma estimativa maior de receita de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões).
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAPresidente | MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR1º Secretário |
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA2º Secretário | CELCIMAR BORGES ANDRADEVereador |
AILTO DE MORAES CAVALCANTEVereador | ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOSVereador |
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Vereador
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.