Projeto de Resolução nº 2 de 30 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

2

2023

30 de Janeiro de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 209, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

a A

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 209, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

    O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 159/2016, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      Altera a ementa da Resolução nº 209, que passa ter a seguinte redação:
         CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.”
          Art. 2º. 
          Altera a redação do Caput do Art. 1º, da Resolução nº 209, passando a ter a seguinte redação, e suprime-se o Parágrafo único:
             "Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022; Subsídios Anterior R$ 5.116,65; Subsídio Atualizado R$ 5.412,90."
              Art. 3º. 
              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

                Limeira do Oeste-MG, 30 de janeiro de 2023.

                 

                CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                Presidente

                MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                1º Secretário

                EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                2º Secretário

                CELCIMAR BORGES ANDRADE

                Vereador

                AILTO DE MORAES CAVALCANTE

                Vereador

                ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

                Vereador

                SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                Vereador

                  Mensagem nº 02/2022 

                  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

                  AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.

                  ASSUNTO: ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 209, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

                  Senhores Vereadores,

                  Senhor Prefeito,

                  Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral e reajuste aos subsídios dos vereadores de em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022.
                  Porem, em que pese o entendimento da legalidade da Resolução nº 209, dos reajustes ali concedidos, visto encontrar dentro das possibilidades financeiras do município e do orçamento desta Casa de Leis e ainda dentro do índice de gastos dos subsídios, pela prudência que os Vereadores desta casa resolveram adotar entende-se necessário a alteração da referida resolução supra mencionada.

                  Em decorrência do recebimento dos subsídios do mês de janeiro de 2023 cada vereador providenciará junto recursos humano sua restituição.

                  Outro ponto para a alteração é o comparativo orçamentário do exercício de 2022 para 2023, que respectivamente foram de R$ 42.000.000,00 para R$ 65.000.000,00, ou seja, uma estimativa maior de receita de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões).

                  Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Lei.

                  Atenciosamente,

                  CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                  Presidente

                  MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                  1º Secretário

                  EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                  2º Secretário

                  CELCIMAR BORGES ANDRADE

                  Vereador

                  AILTO DE MORAES CAVALCANTE

                  Vereador

                  ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

                  Vereador

                  SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                  Vereador


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:

                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.