Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 27 de Janeiro de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Mensagem nº 08/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 08, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORES: Mesa Diretora.
ASSUNTO: “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG”.
Senhores Vereadores,
Senhor Prefeito,
A Mesa Diretora, tem a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que concede revisão geral e reajuste anual aos vencimentos dos agentes políticos do município de Limeira do Oeste em ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior.
Assim, haverá em 01/01/2023 a concessão de revisão geral nos subsídios de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2022.
Foi verificado que o orçamento de 2023 houve uma estimativa maior de receita de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões), comparando se que a estimativa em 2022 foi de R$ 42.000.000,00 e para 2023 foi de R$ 65.000.000,00.
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que colocamos em apreciação esse Projeto de Lei.
Limeira do Oeste-MG, 1 de fevereiro de 2023.
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAPresidente | MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR1º Secretário |
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA2º Secretário | CELCIMAR BORGES ANDRADEVereador |
AILTO DE MORAES CAVALCANTEVereador | ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOSVereador |
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Vereador
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.