Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 23 de Janeiro de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Mensagem nº 07/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 07,
DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Senhores Vereadores,
Senhor Prefeito,
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral e reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares de em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento). Além do índice para reajuste já mencionado; os subsídios dos vereadores serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município, e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.
Importante frisar que o percentual total da revisão/reajuste anual não ultrapassa nenhum índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Outro ponto para a alteração é o comparativo orçamentário do exercício de 2022 para 2023, que respectivamente foram de R$ 42.000.000,00 para R$ 65.000.000,00, ou seja, uma estimativa maior de receita de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões).
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente | WILLIAM OLIVEIRA BOZZA Vice-Presidente |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretario | EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2º Secretario |