Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 23 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

7

2023

23 de Janeiro de 2023

CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral e reajuste anual aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
        Parágrafo único  
        Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos Conselheiros Tutelares serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir do mês de julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Os, Anexo I e Anexo II – Tabelas de Vencimentos são parte complementar desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

                Limeira do OesteMG, 11 de janeiro de 2023.

                 

                CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                Presidente

                WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                Vice-Presidente

                MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                1º Secretário

                EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                2º Secretário

                 

                  Anexo I

                  TABELA DE VENCIMENTOS
                  1º de janeiro de 2023

                    CARGO/FUNÇÃO

                    SUBSÍDIOS ANT.

                    % REAJUSTE

                    SUBSÍDIO REAJUSTADO

                    CONSELHEIROS

                    R$ 2.397,27

                    10,00%

                    R$ 2.637,00

                      Anexo II

                      TABELA DE VENCIMENTOS
                      1º de julho de 2023

                        CARGO/FUNÇÃO

                        SUBSÍDIOS ANT.

                        % REAJUSTE

                        SUBSÍDIO REAJUSTADO

                        CONSELHEIROS

                        R$ 2.637,00

                        5,79%

                        R$ 2.789,68

                           

                          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                          Presidente

                          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                          Vice-Presidente

                          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                          1º Secretário

                          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                          2º Secretário

                           

                             

                             

                            Mensagem nº 07/2022

                            PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 07,

                            DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

                            AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.

                            ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

                            Senhores Vereadores,

                            Senhor Prefeito,

                            Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral e reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares de em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento). Além do índice para reajuste já mencionado; os subsídios dos vereadores serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município, e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.

                            Importante frisar que o percentual total da revisão/reajuste anual não ultrapassa nenhum índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal.

                            Outro ponto para a alteração é o comparativo orçamentário do exercício de 2022 para 2023, que respectivamente foram de R$ 42.000.000,00 para R$ 65.000.000,00, ou seja, uma estimativa maior de receita de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões).

                            Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Lei.

                             

                            Atenciosamente,

                             

                            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                            Presidente

                            WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                            Vice-Presidente

                            MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                            1º Secretario

                            EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                            2º Secretario