Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 18 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

4

2023

18 de Janeiro de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei Municipal nº 849, de 07 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 4º. O FUPA será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo a aplicação dos recursos que o compõem decidida pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA."

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária 1.005, de 16 de setembro de 2022.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 17 de janeiro de 2023.

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO.

            Prefeito Municipal