Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 16 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

5

2023

16 de Janeiro de 2023

ALTERA EMENTA E ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 931/2021.

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ALTERA EMENTA E ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 931/2021.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA  e MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei.

      Art. 1º. 
      Altera a Ementa da Lei Ordinária nº 931/2021, que passa ter a seguinte redação:
         “DENOMINA DE “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” A CLINICA MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.”
          Art. 2º. 
          Altera o Art. 1º da Lei Ordinária nº 931/2021, que passa ter a seguinte redação:
             Art. 1º Fica denominado de “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” a CLINICA MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL, situada na Rua Pernambuco, 1210, Bairro Joamário, Limeira do Oeste-MG.”
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Limeira do Oeste-MG, 16 de janeiro de 2023. 

                 

                CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                Presidente

                MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                Vereador

                   

                   

                  Mensagem ao Projeto de Lei n° 05 / 2023.

                   

                  Ilustres Senhores Vereadores.

                   

                  Vimos por intermédio do presente encaminhar o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 05/2023 que, ALTERA EMENTA E ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 931/2021.

                  Devido o período em que vivíamos, os altos casos de contaminação e óbitos, a nomeação naquele momento do centro temporário que servia para o tratamento do COVID-19 em nosso município com um nome de uma pessoa que esteve a frente na orientação, fiscalização, lutando pela saúde de todos, a homenagem mais que merecida também servia (apoio/estímulo) pelo períodos critico e conturbado que vivíamos na orientação do uso de mascara, isolamento social e todas as orientações sanitárias que precisávamos ter naquele período.

                  A alteração da Lei se faz necessária por ser de um local temporário que foi desativado para homenageá-lo em caráter definitivo em uma clinica que também esta relacionado pelos seus serviços prestados.

                  Dessa forma, sem sombra de dúvidas a homenagem é pertinente e justa, razão pela qual o projeto seja apreciado e aprovado em caráter de urgência.

                   

                  Limeira do Oeste-MG, 16 de janeiro de 2023.

                   

                   

                  CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                  Presidente

                  MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                  Vereador