Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 16 de Janeiro de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA e MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei.
Mensagem ao Projeto de Lei n° 05 / 2023.
Ilustres Senhores Vereadores.
Vimos por intermédio do presente encaminhar o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 05/2023 que, ALTERA EMENTA E ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 931/2021.
Devido o período em que vivíamos, os altos casos de contaminação e óbitos, a nomeação naquele momento do centro temporário que servia para o tratamento do COVID-19 em nosso município com um nome de uma pessoa que esteve a frente na orientação, fiscalização, lutando pela saúde de todos, a homenagem mais que merecida também servia (apoio/estímulo) pelo períodos critico e conturbado que vivíamos na orientação do uso de mascara, isolamento social e todas as orientações sanitárias que precisávamos ter naquele período.
A alteração da Lei se faz necessária por ser de um local temporário que foi desativado para homenageá-lo em caráter definitivo em uma clinica que também esta relacionado pelos seus serviços prestados.
Dessa forma, sem sombra de dúvidas a homenagem é pertinente e justa, razão pela qual o projeto seja apreciado e aprovado em caráter de urgência.
Limeira do Oeste-MG, 16 de janeiro de 2023.
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente | MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR Vereador |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.