Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 11 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

4

2023

11 de Janeiro de 2023

CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral e reajuste anual aos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito, do município de Limeira do Oeste-MG, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
        Parágrafo único  
        Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir do mês de julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.
          Art. 2º. 
          Fica concedida revisão geral e reajuste anual ao vencimento dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
            Parágrafo único  
            Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos Secretários Municipais serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir do mês de julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Os, Anexo I e Anexo II – Tabelas de Vencimentos são parte complementar desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

                    Limeira do Oeste – MG, 11 de janeiro de 2023

                      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                      Presidente

                      WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                      Vice-Presidente

                      MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                      1º Secretário

                      EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                      2º Secretário

                        Anexo I

                        TABELA DE VENCIMENTOS
                        1º de janeiro de 2023

                          CARGO/FUNÇÃO

                          SUBSÍDIOS ANT.

                          % REAJUSTE

                          SUBSÍDIO REAJUSTADO

                          PREFEITO

                          R$ 17.697,98

                          10,00%

                          R$ 19.467,78

                          VICE-PREFEITO

                          R$ 10.616,56

                          10,00%

                          R$ 11.678,22

                          SECRETÁRIOS

                          R$ 3.890,88

                          10,00%

                          R$ 4.279,97

                            –  Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º,  Art. 3º, da Lei nº 899/2020.

                            – Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no §1º, Art. 3º da Lei nº 900/2020.

                              Anexo II

                              TABELA DE VENCIMENTOS
                              1º de julho de 2023

                                CARGO/FUNÇÃO

                                SUBSÍDIOS ANT.

                                % REAJUSTE

                                SUBSÍDIO REAJUSTADO

                                PREFEITO

                                R$ 19.467,78

                                5,79%

                                R$ 20.594,97

                                VICE-PREFEITO

                                R$ 11.678,22

                                5,79%

                                R$ 12.354,39

                                SECRETÁRIOS

                                R$ 4.279,97

                                5,79%

                                R$ 4.527,78

                                  CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                                  Presidente

                                  WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                                  Vice-Presidente

                                  MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                                  1º Secretário

                                  EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                                  2º Secretário

                                   


                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:

                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.