Projeto de Lei Complementar nº 2 de 12 de Janeiro de 2023
CARGOS COMISSIONADOS | Nº DE VAGAS CRIADAS | SÍMBOLO |
Coordenador de Serviços de Assistência Social em Educação | 01 | SC-03 |
Coordenador de Serviços de Contabilidade | 01 | SC-03 |
Coordenador de Serviços de Sistema de Informática | 01 | SC-03 |
Coordenador de Serviços de Regulação – PPI | 01 | SC-03 |
Coordenador de Serviços da Polícia Civil | 01 | SC-03 |
Coordenador de Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo | 01 | SC-03 |
Coordenador de Qualificação, Certificação e Produção Associada a Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural | 01 | SC-03 |
Coordenador da Clínica Municipal “Saúde Animal” | 01 | SC-03 |
Coordenador de Projetos Sociais | 01 | SC-03 |
Diretor de Departamento de Controle da Distribuição de Materiais e Equipamentos | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de Finanças e Orçamento | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de Programas Sociais | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de Infraestrutura | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de fiscalização e posturas | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de Obras Públicas | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de topografia e medições | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de Vigilância e Fiscalização Ambiental | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de Licitação | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento Setor de Compras | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento Setor de Compras em Saúde | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento Setor de Compras em Educação | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de Turismo | 01 | SC-04 |
Diretor de serviços de criação e produção de artes artesanais, pinturas de letreiros em paredes, faixas e placas | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de Laboratório e Análises Clinicas | 01 | SC-04 |
Diretor de Departamento de Convênios | 01 | SC-04 |
Supervisor de Departamento Cultura | 03 | SC-05 |
Supervisor de Serviços em Enfermagem | 11 | SC-05 |
1 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTRUTOR DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVI
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas/semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Realização de atividades administrativas do Programa, bem como a Regência de aulas para os jovens do Programa Jovem Cidadão (Guarda Mirim), de acordo com técnicas didático-pedagógicas especificas.
- Auxiliar no processo de seleção de jovens ingressantes no programa.
- Realizar o cadastro dos jovens no sistema do Programa.
- Elaborar programas e planos de aulas a serem desenvolvidos durante as aulas.
- Executar atividades administrativas referentes ao Programa.
- Controlar e avaliar o rendimento escolar dos jovens, através de técnicas pedagógicas especificas.
- Participar de reuniões do Programa, de cursos de autoaprimoramento promovido pela Secretaria de Promoção Social ou órgãos de formação ligados ao Programa Jovem Cidadão.
- Desenvolver trabalhos referentes à pesquisa educacional, ao aprimoramento do processo ensino aprendizagem e à ação educacional dos jovens.
- Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela Administração Pública.
- Acompanhar os Jovens em eventos, visitas e viagens de forma geral.
- Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Curso Superior na área da Educação.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: Instrutor da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim)
- Conhecimentos básicos adquiridos no ensino superior e domínio de Informática.
- Executar tarefas pouco rotineiras, exigindo de seu ocupante capacidade de discernimento, iniciativa e criatividade para elaboração de planos de aula e de trabalho.
- Tem sob sua responsabilidade todo material didático-pedagógico utilizado em seu trabalho.
- Trabalha a maior parte do tempo de pé e andando, onde o esforço visual e mental é frequente, podendo acarretar fadiga física ao final do expediente.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.