Projeto de Lei Complementar nº 1 de 12 de Janeiro de 2023
As Funções Gratificadas terão, seu quantitativo, sua identificação, símbolo/nível, valor e atribuições fixados mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal, não podendo o percentual ultrapassar a 30% (trinta por cento), conforme a Lei Complementar nº 48, de 31 de março de 2016.
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR FUNÇÕES GRATIFICADAS–FGS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta tem por finalidade regulamentar o pagamento de gratificações aos servidores públicos municipais, para adequar a legislação municipal aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Observasse que no presente Projeto de Lei os princípios norteadores da administração pública se fazem presentes.
Ademais, deve-se esclarecer que à gratificação se configura como vantagem pecuniária a ser concedida ao servidor em face da natureza peculiar da função desempenhada, por exigir conhecimentos especializados ou diversos daqueles exigidos para o cargo efetivo.
Deve-se ainda observar que para cada situação, deverá ser previsto um percentual específico, razão pela qual o Executivo solicita ao Legislativo autonomia para que possa, mediante Decreto, estabelecer uma gratificação justa e merecida a cada servidor público que se enquadrar nessas situações.
Sendo assim, considerando a clara legalidade do presente Projeto e contando com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, o Executivo solicita sua apreciação em regime de urgência, especialmente para evitar prejuízos aos servidores públicos que fazem jus à gratificação.
Ante o exposto e embasado nos preceitos de legalidade e de proteção ao interesse público municipal, submeto a matéria à apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal