Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 12 de Janeiro de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
Art. 1º.
Fica o Município de Limeira do Oeste, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração acordo de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado e outros municípios, bem como com as associações e confederações de municípios e ainda com as pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, nos exercícios de 2023 e 2024.
Art. 2º.
Fica determinado que o Executivo Municipal deverá dar ciência ao Legislativo mediante publicação no Portal da Transparência, no site da Prefeitura ou através de cópia dos instrumentos mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.