Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 26 de Outubro de 2022
Art. 1º.
Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 933, de 20 de setembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação.
| “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para: (..); II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício.” |
Art. 2º.
Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 953, de 30 de dezembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º.
Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.