Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 26 de Outubro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

57

2022

26 de Outubro de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 933/2021 E Nº 953/2021, ALTERADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 970/2022 E Nº 988/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 933/2021 E Nº 953/2021, ALTERADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 970/2022 E Nº 988/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 933, de 20 de setembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação.
         “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para:
        (..);
        II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício.”
          Art. 2º. 
          Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 953, de 30 de dezembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação.
             “Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
              Art. 3º. 
              Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 25 de outubro de 2022.

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal