Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 18 de Outubro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

56

2022

18 de Outubro de 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado a composição do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, previsto no Artigo 7º, da Lei Municipal nº 560, de 24 de agosto de 2010, que passa a vigorar da seguinte forma:

        “Art. 7º.  O Conselho Municipal Antidrogas será composto por representantes dos seguintes órgãos:
        § 1º Representantes do Poder Público Municipal:
        a)  um da Secretaria Municipal de Promoção Social;
        b)  um da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
        c)  um da Secretaria Municipal de Saúde;
        d)  um do Conselho Tutelar;
        § 2º Representantes de organizações, instituições ou entidades municipais da sociedade civil:
        a)  um representante da Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
        b)  um representante da Rede Estadual de Ensino;
        c)  um representante da Polícia Militar, com atuação no Município de Limeira do Oeste, indicado pelo comandante da corporação;
        d)  um representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com atuação no Município de Limeira do Oeste.” 

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 17 de outubro de 2022

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal