Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 18 de Outubro de 2022
“Art. 7º. O Conselho Municipal Antidrogas será composto por representantes dos seguintes órgãos:
§ 1º Representantes do Poder Público Municipal:
a) um da Secretaria Municipal de Promoção Social;
b) um da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
c) um da Secretaria Municipal de Saúde;
d) um do Conselho Tutelar;
§ 2º Representantes de organizações, instituições ou entidades municipais da sociedade civil:
a) um representante da Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
b) um representante da Rede Estadual de Ensino;
c) um representante da Polícia Militar, com atuação no Município de Limeira do Oeste, indicado pelo comandante da corporação;
d) um representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com atuação no Município de Limeira do Oeste.”