Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 30 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

54

2022

30 de Setembro de 2022

INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CON-TRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Limeira do Oeste – MG, no exercício 2023, às entidades constantes da presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:

        SUBVENÇÕES SOCIAIS

        ORDEM

        ENTIDADE BENEFICIADA

        VALOR EM R$

        01

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

        R$ 110.500,00

        02

        Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

        R$ 74.400,00

        03

        Fundação Pio XII Barretos

        R$ 30.000,00

        04

        Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

        R$ 10.000,00

        05

        Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

        R$ 15.000,00

         

        TOTAL

        R$ 239.900,00

          CONTRIBUIÇÕES

          ORDEM

          ENTIDADE

          VALOR EM R$

          01

          Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

          R$ 140.000,00

          02

          Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

          R$ 32.000,00

          03

          Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

          R$ 1.300,00

          04

          Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

          R$ 24.000,00

           

          TOTAL

          R$ 197.300,00

            Art. 2º. 
            As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal n° 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
              Art. 3º. 
              O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2023 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 28 de setembro de 2022.


                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal